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Projeto garante pensão ao cônjuge por queda no padrão de vida

A compensação para reequilibrar o padrão de vida não se confunde com a pensão alimentícia e não sujeita o devedor à prisão

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Um Projeto de Lei que assegura o pagamento de uma compensação financeira ao cônjuge ou parceiro que, ao fim do casamento ou da união estável, apresentar mudança brusca de padrão de vida, está em tramitação na Câmara dos Deputados. O texto e uma alteração do Código Civil.

A compensação, definida como “alimentos compensatórios”, já está prevista nas legislações da França e da Espanha, sendo arbitrada pelo Poder Judiciário sempre que a análise do caso concreto demonstrar acentuado desequilíbrio econômico-financeiro após separações.

Pensão x compensação

Autor do projeto, o deputado federal por São Paulo, Marangoni (União Brasil) ressalta que é preciso diferenciar a pensão alimentícia, cuja natureza tem caráter de subsistência, dos alimentos compensatórios, que têm como finalidade reequilibrar o padrão de vida do ex-companheiro após o fim do relacionamento.

“Não devemos aqui contrapesar a balança para que se igualem as condições econômicas dos cônjuges, contudo, quando o Judiciário analisa um divórcio cujo montante patrimonial é vultoso, deve buscar reduzir os efeitos desastrosos que a brusca mudança do padrão de vida impõe a um dos ex-companheiros”, afirma o autor.

O projeto altera o artigo do Código Civil que assegura ao cônjuge desprovido de recursos o direito à pensão alimentícia que o juiz fixar. Ao contrário do que ocorre com a pensão alimentícia, no entanto, a proposta estabelece que não será decretada a prisão do devedor de alimentos compensatórios.

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