Política
TJ mantém suspensão de auxílio-alimentação para servidores inativos
Prefeitura de Rio Preto anunciou o corte do benefício por meio do WhatsApp
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) manteve a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Rio Preto que negou liminar para impedir o corte do auxílio-alimentação aos servidores públicos aposentados da Prefeitura. A ação foi movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais depois de um anúncio feito aos funcionários inativos por meio do WhatsApp, no dia 9 de junho.
A entidade que representa os aposentados alega que o benefício é garantido por legislação municipal vigente. Segundo consta no processo, a revogação do trecho da lei deveria ser feita antes do corte do auxílio.
Tanto o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Marcelo Haggi Andreotti, quanto a relatora da decisão em segunda instância, Maria Laura Tavares, o pagamento do auxílio-alimentação pela Prefeitura contraria uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2003. “Verifica-se que o pagamento do auxílio-alimentação aos aposentados e pensionistas do Município de São José do Rio Preto afronta o disposto na Súmula Vinculante nº 55 do Supremo Tribunal Federal, que expressamente dispõe: “O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos”.”, consta na decisão.
Ao negar o recurso do sindicato, a magistrada ainda ressaltou que “não há como acolher a tese de que o pagamento do benefício deve ser mantido até que haja nova legislação revogando esse direito, tendo em vista a existência de inúmeras Ações Diretas de Inconstitucionalidade de leis municipais que previam o pagamento do auxílio-alimentação aos servidores inativos”.
Os municípios citados na decisão são Ilhabela, Piratininga, Araras, Rio das Pedras e Avanhandava.
Cada benefício é no valor de R$ 230. De acordo com dados do Portal da Transparência da Prefeitura de Rio Preto, são 1.667 aposentados e 262 pensionistas.
A decisão do corte do benefício partiu da Procuradoria Geral do Município (PGM) após uma recente decisão do Tribunal de Conta do Estado de São Paulo (TCE), publicada no dia de 29 de maio.