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Liminar mantém desconto de contribuição sindical para servidores da Educação

Disputa judicial entre sindicatos tenta impedir desconto em folha de pagamento

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A Justiça do Trabalho de Rio Preto concedeu liminar para garantir o desconto em folha de pagamento da contribuição sindical dos trabalhadores em educação. A decisão judicial provisória foi dada em uma disputa entre o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Municipal (ATEM).

A decisão é assinada pela juíza Samantha Iasen Falleiros, da 3ª Vara do Trabalho de Rio Preto, e determina que a Prefeitura de Rio Preto não exclua do sistema de desconto da Folha de Pagamento os servidores filiados ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, sob pena de multa, fixada em R$ 1.000,00 por dia, em caso de descumprimento da ordem judicial.

A ação foi movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais depois que o pedido da ATEM pediu à Prefeitura para suspender o desconto direto dos trabalhadores da Educação foi acatado.

A liminar é uma decisão provisória e o processo ainda deve ter um julgamento definitivo.

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