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Sindicato cobra atualização da Lei Municipal sobre jornada dos professores

Entidade aponta que faltam 25 dias para o fim do ano letivo e até agora a Educação não enviou proposta de mudança ao Legislativo

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Divulgação/ATEM

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Municipal (ATEM) realizou, na manhã desta quinta-feira (16), uma manifestação para cobrar que a Secretaria de Educação encaminhe uma proposta para atualizar a legislação referente à jornada dos trabalhadores da rede municipal de ensino. Há um mês, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) concedeu liminar para suspender um trecho da Lei Complementar Municipal, em vigor desde 2001, que regra a jornada dos professores e deu 120 dias para que a Prefeitura de Rio Preto atenda a determinação, com a reformulação da legislação.

A ação direta de inconstitucionalidade que culminou na decisão do TJ foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Municipal (ATEM) argumentando que a lei municipal viola as constituições Federal e Estadual. No caso dos servidores públicos de Rio Preto, há diferentes cargas horárias para os professores e a falta de cumprimento da chamada Lei do 1/3. A regra determina que 66% da jornada de trabalho deva ser cumprida em sala de aula e o restante, em elaboração de atividades.

A decisão de conceder prazo de 120 dias para que a Prefeitura faça as adequações é assinada pelo relator Vico Mañas e ressalta as mudanças nas legislações desde que a regra municipal foi criada, há mais de 20 anos. “Presumível que, depois de mais de duas décadas, todo o sistema de ensino municipal tenha se organizado com fulcro em tal delimitação de horários, impondo-se, excepcionalmente, a modulação dos efeitos da decisão, por razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social”, diz trecho do acórdão.

O magistrado ainda chamou de “descabida a pretensão” de tentar manter a diferente jornada de trabalho dos professores e ressaltou ser “igualmente despropositado o pedido de suspensão de tramitação desta ação” diante da alegação da Procuradoria Geral do Município (PGM) de ter criado um “grupo de trabalho para elaboração de proposta visando à composição de jornada de trabalho dos docentes”.

De acordo com a ATEM, para a mudança ser válida para o ano que vem, a Secretaria de Educação, chefiada por Fabiana Zanquetta, precisa encaminhar um projeto de lei para a Câmara ainda neste ano. “A secretária ainda não chamou os professores e o sindicato para conversar e sem essa mudança na lei, vamos ficar mais um ano sem que os direitos dos professores sejam respeitados”, disse o presidente da ATEM, Fabiano de Jesus.

Na última reunião em que Fabiana Zanquetta participou na Câmara, ela se comprometeu a encaminhar um texto regulamentando a lei do 1/3 ainda neste ano. “O sindicato quer conversar com a secretária, mas ela fica se esquivando. Não podemos começar 2024 desta forma. Temos o receio de que ela não encaminhe um projeto ou que mande para a aprovação sem o devido tempo necessário para que todos os vereadores avaliem com calma”, destacou Fabiano de Jesus.

O tema também foi tratado com o Procurador Geral do Município, Luiz Roberto Thiesi, em uma sessão da Câmara, realizada no dia 13 de junho. Na ocasião, o representante da Prefeitura afirmou que a Secretaria de Educação ainda não tinha um plano definitivo para cumprir a obrigação.

Procurada, a Secretaria de Educação não respondeu aos questionamentos da reportagem.

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