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Veto às cotas raciais em concursos entra em discussão na Câmara

Aprovado por unanimidade no Legislativo, prefeito Edinho Araújo (MDB) alegou vício de iniciativa

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Divulgação/TV Câmara

O veto do prefeito Edinho Araújo (MDB) ao Projeto de Lei que estabelece cotas raciais para o ingresso de negros e indígenas no serviço público municipal, de autoria do vereador João Paulo Rillo (PSOL), será analisado na Câmara, na sessão desta terça-feira (21), em Rio Preto. O texto foi aprovado por unanimidade pelos vereadores em setembro, em regime de urgência.

A proposta determina a reserva de 20% das vagas a serem preenchidas nos concursos públicos para cargos efetivos. A proporção é de 17% para a população negra e 3% para a população indígena. A medida considera cargos da administração direta e indireta, poderes Executivo e Legislativo. A cota também poderá ser aplicada aos cargos comissionados, assim como nos processos seletivos para a contratação de estágio profissional no poder público.

Na justificativa do veto, Edinho destaca ser “evidente que a proposta conta com vício de iniciativa”, porque o “assunto que invade a gestão da política de pessoal do Poder Executivo, cujo processo legislativo somente pode vir a ser deflagrado pelo Poder Executivo”.

Ainda durante a sessão, será apreciado o parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) sobre as contas da Prefeitura de Rio Preto relativas ao exercício de 2021, conforme projeto de Decreto Legislativo de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento.

Entre os Projetos de Lei Complementar, há cinco textos que estabelecem venais para os loteamentos residenciais Marialda Mello, Jatobás, José Bernardo Coelho, Gumercindo de Seta e Maria Drumoind. Todos de autoria do Executivo.

Consta também na ordem do dia a votação do mérito do projeto de Celso Peixão (MDB), que determina a instalação de ar condicionado em todas as salas de aula das escolas da rede municipal, para adequação de temperatura máxima de 24°C, e a legalidade do texto de Odélio Chaves (Progressistas), que determina multa administrativa a quem impedir, invadir, ocupar ou perturbar culto religioso.

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