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Edinho encaminha projeto que regulariza jornada de professores

Proposta que garante que 1/3 da jornada seja cumprida extraclasse foi comemorada pelo sindicato que representa a categoria

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Ivan Feitosa/Pref. Rio Preto

O prefeito Edinho Araújo (MDB) encaminhou à Câmara, nesta segunda-feira (11), um Projeto de Lei Complementar que regulamenta a Lei Federal, de 2009, que determina o limite máximo de 2/3 da carga horária dos professores em sala de aula. A mudança afeta profissionais da educação e cria uma despesa de mais de R$ 13 milhões para o próximo ano.

Há cerca de dois meses, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) concedeu liminar para suspender um trecho da Lei Complementar Municipal, em vigor desde 2001, que regra a jornada dos professores, e deu 120 dias para que a Prefeitura de Rio Preto atenda a determinação, com a reformulação da legislação.

A ação direta de inconstitucionalidade que culminou na decisão do TJ foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Municipal (ATEM) argumentando que a lei municipal viola as constituições Federal e Estadual. No caso dos servidores públicos de Rio Preto, há diferentes cargas horárias para os professores e a falta de cumprimento da chamada Lei do 1/3 [um terço]. A regra determina que 66% da jornada de trabalho deva ser cumprida em sala de aula e o restante, em elaboração de atividades.

A decisão de conceder prazo de 120 dias para que a Prefeitura faça as adequações é assinada pelo relator Vico Mañas e ressalta as mudanças nas legislações desde que a regra municipal foi criada, há mais de 20 anos. “Presumível que, depois de mais de duas décadas, todo o sistema de ensino municipal tenha se organizado com fulcro em tal delimitação de horários, impondo-se, excepcionalmente, a modulação dos efeitos da decisão, por razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social”, diz trecho do acórdão.

O magistrado ainda chamou de “descabida a pretensão” de tentar manter a diferente jornada de trabalho dos professores e ressaltou ser “igualmente despropositado o pedido de suspensão de tramitação desta ação” diante da alegação da Procuradoria Geral do Município (PGM) de ter criado um “grupo de trabalho para elaboração de proposta visando à composição de jornada de trabalho dos docentes”.

Em junho, o tema também foi tratado com o Procurador Geral do Município, Luiz Roberto Thiesi, em uma sessão da Câmara. Na ocasião, o representante da Prefeitura afirmou que a Secretaria de Educação ainda não tinha um plano definitivo para cumprir a obrigação.

Para o presidente da ATEM, Fabiano de Jesus, o projeto encaminhado por Edinho Araújo é um avanço. “Avalio que é uma vitória da categoria aplicar um terço, porque vai acabar a substituição forçada, como é hoje. Vai dar uma organizada na questão. É o governo recuando em algumas coisas e isso foi importante”, afirmou.

Na justificativa, o Executivo explica que a proposta é uma forma de adequação da legislação federal no município. “Considerando a Lei Federal nº 11.738 de 16 de julho de 2009, que indica que na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos e aplicabilidade do Estatuto do Magistério (Lei Complementar nº 138/2001) do Munícipio de São José do Rio Preto e demais ajustes”.

Para as adequações, a Prefeitura prevê a contração de 99 professores temporários de Educação Básica I (PEB I) e 30 professores temporários de Educação Básica II (PEB II). O impacto financeiro previsto com a nova regra é estimado em R$ 13.293.739,17, para o próximo ano e de R$ 14.377.178,91, para 2025.

De acordo com a ATEM, para a mudança ser válida para o ano que vem, o texto precisa ser aprovado pelo Legislativo ainda neste ano. O prefeito Edinho pediu, na justificativa, que a proposta tramite em regime de urgência.

O texto não tem data para ser votado em plenário.

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