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Edinho publica decreto que determina adesão ao IPTU Digital até dia 31/12

Valor do desconto está limitado a R$ 30 para o exercício de 2024

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Ivan Feitosa/SMCS

O prefeito Edinho Araújo (MDB) publicou um decreto que determina a adesão ao IPTU Digital até o dia 31 de dezembro para que os contribuintes tenham direito ao desconto de 5%, limitado a R$ 30 sobre o valor do imposto. A regulamentação via decreto era uma necessidade prevista na Lei Complementar em vigor desde o último dia 16 de agosto, que estabelece o benefício.

O IPTU Digital é aquele em que a notificação do tributo e a disponibilização dos boletos ocorrem exclusivamente em modo digital. A adesão deve ser feita somente pelo site: https://cidadao.riopreto.sp.gov.br/iptu.

De acordo com o decreto, o sistema exibirá uma lista de imóveis vinculados à pessoa, assim como apresentará dados relacionados à identificação do imóvel e ao vínculo. Se o imóvel não estiver na lista ou houver outros imóveis cadastrados no nome do contribuinte, deverá ser feita uma solicitação para atualização do sistema junto ao Departamento de Cadastro de Imóveis.

Estão autorizados a fazer a adesão o proprietário, compromissário, fiduciante, usufrutuários ou superficiários, concessionários ou permissionários e possuidor. O acesso de pessoa jurídica será realizado pelas pessoas físicas a ela vinculadas, desde que sejam sócios, presidente, sócio-gerente, sócio-diretor, sócio-contador, sócio-administrativo ou administrador.

Após a adesão, todas as comunicações serão feitas pelo e-mail cadastrado ao portal do cidadão. O contribuinte poderá incluir outros e-mails para recebimento de cópia dos documentos enviados pela Prefeitura.

Ainda de acordo com o decreto, a adesão é definitiva e dura enquanto perdurar o vínculo do contribuinte ao imóvel. A cessação do vínculo de que trata o caput deverá ser comunicada por quem realizou a adesão ou, no caso de óbito, pelo herdeiro.

Caso não houver comunicação, todas as notificações encaminhadas ao e-mail cadastrado no sistema serão consideradas válidas. O cancelamento deverá ser feito via ofício.

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