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Redução de jornada de alunos gera protesto de professores no prédio da Prefeitura

Resolução assinada por Fabiana Zanquetta reduz o tempo dos alunos dentro das salas de aula

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Uma resolução assinada pela secretária de Educação, Fabiana Zanquetta, que reduz o tempo dos alunos dentro de sala de aula, virou motivo de manifestação dos professores da rede municipal de ensino, nesta terça-feira (23). A determinação é de redução do tempo de aula de alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental para que seja cumprida a Lei Municipal que garante que 1/3 da jornada dos professores seja cumprida com atividades extraclasse.

Com palavras de ordem dizendo “valorizem a educação”, cerca de 80 profissionais, ligados ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação Municipal (Atem), estiveram no gabinete do prefeito Edinho Araújo (MDB) para questionar as medidas adotadas pela pasta no cumprimento da Lei Municipal que garante que 1/3 da jornada dos professores seja cumprida com atividades fora das salas de aula.

De acordo com o documento, na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, o atendimento à criança será de quatro horas e quarenta minutos diárias e o atendimento para educação integral será de dez horas diárias. Para a Educação de Jovens e Adultos, a organização será por conta das escolas que oferecem as aulas.

“Para fins de cumprimento da jornada de trabalho docente de forma a garantir o integral cumprimento das horas destinadas de interação com os alunos, será permitida compensação mensal de horas para substituição nos termos da legislação vigente, assim como outras ações de interação com alunos para fins de acolhimento, atendimento e desenvolvimento de projetos e atividades de recuperação das aprendizagens, considerando a necessidade e especificidade de  cada  unidade  escolar,  a  ser  organizado  pelo  diretor  da  escola e coordenador pedagógico”, consta na resolução.

A legislação que regulamenta a Lei Federal, de 2009, que determina o limite máximo de 2/3 da carga horária dos professores em sala de aula foi aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito no ano passado. A mudança afeta profissionais da educação e cria uma despesa de mais de R$ 13 milhões para o próximo ano.

Há cerca de três meses, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) concedeu liminar para suspender um trecho da Lei Complementar Municipal, em vigor desde 2001, que regra a jornada dos professores, e deu 120 dias para que a Prefeitura de Rio Preto atenda a determinação, com a reformulação da legislação.

A ação direta de inconstitucionalidade que culminou na decisão do TJ foi movida pelo sindicato Atem argumentando que a lei municipal viola as constituições Federal e Estadual. No caso dos servidores públicos de Rio Preto, há diferentes cargas horárias para os professores e a falta de cumprimento da chamada Lei do 1/3 [um terço]. A regra determina que 66% da jornada de trabalho deva ser cumprida em sala de aula e o restante, em elaboração de atividades.

A decisão de conceder prazo de 120 dias para que a Prefeitura faça as adequações é assinada pelo relator Vico Mañas e ressalta as mudanças nas legislações desde que a regra municipal foi criada, há mais de 20 anos. “Presumível que, depois de mais de duas décadas, todo o sistema de ensino municipal tenha se organizado com fulcro em tal delimitação de horários, impondo-se, excepcionalmente, a modulação dos efeitos da decisão, por razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social”, diz trecho do acórdão.

O magistrado ainda chamou de “descabida a pretensão” de tentar manter a diferente jornada de trabalho dos professores e ressaltou ser “igualmente despropositado o pedido de suspensão de tramitação desta ação” diante da alegação da Procuradoria Geral do Município (PGM) de ter criado um “grupo de trabalho para elaboração de proposta visando à composição de jornada de trabalho dos docentes”.

Em junho, o tema também foi tratado com o Procurador Geral do Município, Luiz Roberto Thiesi, em uma sessão da Câmara. Na ocasião, o representante da Prefeitura afirmou que a Secretaria de Educação ainda não tinha um plano definitivo para cumprir a obrigação.

Por meio de nota, a Secretaria de Educação informou que a partir da publicação das resoluções no Diário Oficial, definiu a padronização dos horários de entrada e saída de alunos em todas as 139 escolas da rede municipal. Ficou definido como entrada às 7h20 e saída às 12h00 para as aulas do período da manhã, das 12h40 às 17h20 no período da tarde, entre 7h20 e 17h20 as aulas de período integral.

“As resoluções regulamentam ainda a jornada do professor às legislações federal e municipal, umas das maiores reivindicações da categoria, oferecendo maior tempo para estudos, preparo de materiais e pesquisas”, consta ainda na nota.

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