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Sindicato consegue liminar para que aulas tenham 5 horas de duração

Justiça deu prazo de 15 dias para Prefeitura de Rio Preto fazer as adequações

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Divulgação/TV Câmara

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Municipal (Atem) de Rio Preto conseguiu uma liminar para que a jornada dos alunos da rede municipal de ensino volte a ser de cinco horas por dia. A decisão da Justiça dá 15 dias para a Prefeitura de Rio Preto e a Secretaria de Educação fazer as adequações.

A ação da Atem tramita em segredo de Justiça, porém, segundo o presidente da entidade, Fabiano de Jesus, foi baseada em uma resolução assinada pela secretária de Educação, Fabiana Zanquetta, que reduz o tempo dos alunos dentro de sala de aula, publicada no Diário Oficial do Município em 23 de janeiro. A determinação da chefe da pasta foi a de redução do tempo de aula de alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental para que seja cumprida a Lei Municipal que garante que 1/3 da jornada dos professores seja cumprida com atividades extraclasse.

O atendimento à criança nas unidades no ano letivo de 2024 passou a ser de quatro horas e quarenta minutos diárias e o atendimento para educação integral será de dez horas diárias. “Para fins de cumprimento da jornada de trabalho docente de forma a garantir o integral cumprimento das horas destinadas de interação com os alunos, será permitida compensação mensal de horas para substituição nos termos da legislação vigente, assim como outras ações de interação com alunos para fins de acolhimento, atendimento e desenvolvimento de projetos e atividades de recuperação das aprendizagens, considerando a necessidade e especificidade de  cada  unidade  escolar,  a  ser  organizado  pelo  diretor  da  escola e coordenador pedagógico”, consta na resolução.

A legislação que regulamenta a Lei Federal, de 2009, que determina o limite máximo de 2/3 da carga horária dos professores em sala de aula foi aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito Edinho Araújo (MDB) no ano passado. A mudança afeta profissionais da educação e cria uma despesa de mais de R$ 13 milhões para o próximo ano.

O teor da ação civil pública que culminou na liminar que suspende, em partes, a resolução da Secretaria de Educação não foi divulgado. No entanto, a informação da decisão da Justiça foi confirmada por Fabiano de Jesus. “Temos o objetivo de impedir o retrocesso social. Baseado na Declaração Universal nos Direitos Humanos, nós estamos defendendo que a conduta da administração em reduzir o tempo da jornada diária dos alunos fere um direito fundamental das crianças, que é chamada a irredutibilidade do não retrocesso no direito social”, afirmou.

“O que o município fez é uma clara afronta aos direitos constitucionais da criança e do adolescente”, acrescenta Fabiano de Jesus. “Nós somos contra a política que o município adotou em aplicar um terço e atacar o direito das crianças”, continua o presidente da Atem ao reforçar que o sindicato defende a aplicabilidade da legislação sem o comprometimento da carga horária dos alunos.

Ainda de acordo com a decisão liminar, a Prefeitura de Rio Preto e a Secretaria de Educação têm 15 dias para revogar a resolução e retornar a jornada de aula em cinco horas diárias. Cabe recurso da decisão.

Procurada, a Secretaria de Educação não se manifestou até o fechamento desta reportagem.

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