Política
Prefeitura é condenada a indenizar família de morto sepultado em jazigo errado
Família percebeu o erro ao pagar taxa de sepultamento, cerca de um mês depois
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) confirmou a sentença proferida pelo juiz de primeira instância que condenou a Prefeitura de Rio Preto a pagar uma indenização de R$ 10 mil à família de um idoso que morreu em 2022 e foi sepultado no jazigo errado, no cemitério São João Batista. O caixão com o corpo ainda não foi transferido para o jazigo da família.
Conforme consta no processo, o idoso morreu em março de 2022, mas o erro só foi percebido cerca de um mês depois, quando a família foi até a administração do cemitério pagar a taxa de sepultamento. Ao informarem o número da gaveta e da quadra correspondente ao local de sepultamento, descobriram que o homem havia sido enterrado em outro lugar.
Diante da constatação, a viúva solicitou que o Município fizesse a remoção do caixão com o corpo para o jazigo da família, que havia sido comprado cerca de 15 anos antes e já havia outros familiares sepultados no local. Após cerca de 50 dias sem respostas, a Justiça foi acionada.
A família alega que não percebeu o erro no dia do sepultamento por causa da comoção e que a sepultura já estava aberta. Além disso, afirmam que um funcionário da administração do cemitério informou que no dia do velório havia apenas um funcionário recém-contratado trabalhando no local.
Já a Prefeitura alegou na ação que houve um erro involuntário dos funcionários do cemitério e que o caixão não poderia ser exumado em menos de três anos. No entanto, o relator do processo, o desembargador Ricardo Anafe, contestou apresentando a legislação estadual que permite a remoção de caixão com o corpo dentro do mesmo cemitério após 60 dias do sepultamento.
“Dessa forma, o Município não só comete a reprovável conduta de sepultar os restos mortais do marido da requerente em local diverso daquele de propriedade da família, como se mostra recalcitrante em resolver a questão para restituir a tranquilidade aos parentes. Ao revés, trata a questão como mera pretensão da família ao traslado do corpo, e não como medida indispensável para reparar o mal causado, impondo-se sua responsabilização”, consta na decisão do magistrado.
A indenização a ser paga para a família foi fixada em R$ 10 mil. No entanto, a Prefeitura ainda pode recorrer da decisão.
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