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Edinho veta a circulação de moto-entregadores em corredores de ônibus

A permissão seria apenas para motociclistas vinculados a aplicativos

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Fabricio Spatti/Pref. de Rio Preto

O Projeto de Lei do vereador Robson Ricci (PSD) que permite a circulação de moto-entregadores em corredores de ônibus foi vetado pelo prefeito Edinho Araújo (MDB). A liberação a qual se refere o texto seria para que os profissionais pudessem trafegar durante 24 horas por dia.

De acordo com a justificativa do veto, a proposta não contém vício de iniciativa, mas é inconstitucional por ir contra a Constituição Paulista e invadir a esfera de gestão administrativa do Executivo. “Na prática, invadiu a esfera da gestão administrativa, que cabe ao Poder Executivo, e envolve o planejamento, a direção, a organização e a execução de atos de governo e de administração, conforme previsto na Lei Orgânica do Município”, consta no documento.

O texto, de autoria da Procuradoria Geral do Município (PGM), ainda cita uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pelo prefeito de Mauá contra uma legislação semelhante. No entendimento do Tribunal de Justiça (TJ), ficou provado a invasão da gestão administrativa.

Ainda de acordo com a justificativa do veto, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei sem a devida análise da Diretoria Jurídica do Legislativo. “cumpre salientar que não consta do presente autógrafo o devido Parecer da Diretoria Jurídica do Legislativo sobre a legalidade e constitucionalidade”.

A permissão proposta por Ricci seria de circulação aos motociclistas que se encontram regularizados diante da lei que disciplina à atividade relativa aos serviços de transporte individual de passageiros em motocicletas mediante aluguel, os moto-taxistas. A regra deveria ser válida para os profissionais de moto-entrega, motoboy e moto frete, devidamente cadastrados em aplicativos, que oferecem o serviço de entrega de alimentos e mercadorias em geral.

O vereador autor da proposta declarou que o objetivo é “dar atenção às demandas dos inúmeros trabalhadores que exercem a função de moto-entregadores”, além de “garantir a igualdade de tratamento a esta categoria em relação às demais que já possuem permissão para circular nas faixas exclusivas de ônibus”. Ricci também afirmou que a permissão para circulação em faixas exclusivas para ônibus “propiciará a estes profissionais, mais comodidade, agilidade e segurança, na realização de suas entregas, aumentando sobremaneira seus rendimentos e deixando os clientes mais satisfeitos”.

O veto não tem data para ser votado em plenário.

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