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Edinho veta acompanhante para autistas em escolas municipais

Justificativa é que a proposta já está contemplada em Lei Municipal em vigor desde 2019

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Marcos Morelli/Pref. Rio Preto

O prefeito Edinho Araújo (MDB) vetou o Projeto de Lei do vereador Jorge Menezes (PSD) com o objetivo de regulamentar a legislação estadual que assegura o direito a acompanhante especializado para os alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A justificativa, entre outros motivos é porque a medida já está contemplada em Lei Municipal desde 2019.

Segundo o veto encaminhado à Câmara, a proposta do vereador é inconstitucional por apresentar vício de iniciativa, uma vez que o projeto deveria partir do Executivo. Além disso, a prefeitura alega que a medida está prevista em Lei Estadual e Municipal desde 2019. “já existe a figura do Professor de Atendimento Educacional Especializado — AEE, que cuida justamente das questões que envolvem o T.E.A. e outras síndromes e problemas similares. Isso demonstra quão regramento dado pelo Executivo para tal questão já é sinal de obediência, não só ao comando Estadual, mas também, a outras normas gerais sobre o tema (LDBE, Estatuto da Pessoa com Deficiência, e regra do Acompanhante Especializado em Escolas), o que já está aquinhoado pelas normas locais e pelo regramento da Secretaria Municipal de Educação”, consta no documento.

Ainda de acordo com o veto, a proposta foi apresentada de maneira errônea pelo parlamentar. “A proposta trazida a lume pelo Ilustre Vereador é inadequada, posto que já tratada em sede de Legislação local, sem falar que, por se tratar de norma que cuida da organização do Município, de seus órgãos, agentes, carreira, estrutura, deve ser tratada via Lei Complementar (art. 41 da L.0.M.), e não por Lei Ordinária”.

A Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista (TEA) foi sancionada em 2019 e determina que, em casos de comprovada necessidade, a criança com o diagnóstico seja incluída nas classes comuns de ensino regular e terá direito a acompanhante especializado. O objetivo é promover o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Na justificativa, Menezes disse que a medida visa a aplicação de políticas públicas de assistência à pessoa com TEA e outros transtornos do neurodesenvolvimento. “A falta de apoio individualizado além de não permitir evolução da pessoa com Autismo, lhe acarreta outras comorbidades, como o desenvolvimento de Transtorno de Ansiedade Generalizado, que pode comprometer drasticamente seu desenvolvimento acadêmico”.

O veto não tem data para ser votado em plenário.

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