Política
Justiça derruba Lei da Patrulha Escolar em Rio Preto
A regra já estava suspensa por liminar

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) arquivou a ação que questionava a legalidade da Lei Municipal que criou a Patrulha Escolar em Rio Preto. A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pela Prefeitura de Rio Preto contra a Lei que determina a implementação do órgão na cidade.
A proposta foi aprovada pela Câmara, em abril do ano passado, e vetada pelo prefeito Edinho Araújo (MDB). No entanto, os vereadores derrubaram o veto e a lei foi promulgada pelo presidente da Câmara, Paulo Pauléra (Progressistas), cinco meses depois.
O Projeto de Lei foi apresentado pelo vereador Bruno Marinho (Patriota) e buscava regulamentar um grupo, a ser formado por agentes da Guarda Civil Municipal (GCM). O texto recebeu parecer pela ilegalidade e inconstitucionalidade da Diretoria Jurídica da Câmara.
O objetivo do vereador era aumentar a presença dos agentes da GCM nas unidades educacionais, a implantação de protocolos de segurança e monitoramento das entradas e saídas dos espaços físicos. “Devido as ocorrências de âmbito nacional, se faz necessário a integração de todos os Poderes e unidades específicas, para aumentar a segurança e coibir eventuais atos de violência. Com a criação de uma unidade específica, o Poder Público poderá equipar e especializar seus agentes, bem como investir diretamente em melhorias”, justificou o Marinho.
Antes do veto ser rejeitado pelo plenário, o vereador se movimentou para tentar viabilizar o grupo, sem precisar de uma lei específica. Porém, recebeu resposta negativa da Secretaria de Segurança Pública em implementar a patrulha.
A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pela Procuradoria Geral do Município (PGM) ainda em setembro do ano passado. Junto aos documentos anexados ao processo, há um ofício, assinado pelo então secretário de Segurança Pública, Jean Charles, dizendo que “não há condições de efetivar tal objetivo neste momento, por várias razões de ordem financeira, operacional e de recursos humanos”.
Em outro ofício, assinado pela secretária de Educação, Fabiana Zanqueta, consta o esclarecimento sobre as ações da pasta para garantir a segurança nas unidades escolares. “Temos a esclarecer que esta secretaria tem realizado ações no âmbito da melhoria e proteção escolar, tendo como objetivo garantir a segurança de todos os alunos, professores e funcionários das escolas para enfrentamento aos novos desafios relativos a violência no meio escolar sendo encaminhado orientações que devem ser seguidas diariamente entre gestores, professores e funcionários terceirizados, quanto redobrarem atenção e cuidado para identificar aspectos potencialmente desencadeadores de situações que vão para além da função precípua da escola”, consta no documento.
A primeira análise do Tribunal de Justiça (TJ) decidiu pela liminar, suspendendo os efeitos da lei. A decisão provisória, assinada pelo relator Gomes Varjão, considerou que havia vício de iniciativa na proposta. “Considerando a aparente violação ao princípio da separação dos poderes e a possibilidade de a norma em questão acarretar prejuízos ao Município, com eventuais lesões irreparáveis ou de difícil reparação, defiro a suspensão liminar da Lei”, ressaltou o desembargador.
O parecer do MP é assinado pelo Subprocurador-Geral de Justiça, Wallace Paiva Martins Junior, e ressalta que cabe aos parlamentares a elaboração de leis que presam pela segurança nas escolas. “Cumpre salientar, inicialmente, que a meta do diploma legal vergastado é a segurança pública no ambiente escolar, e a iniciativa parlamentar não desalinha da compreensão firmada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral (Tema 917), de tal sorte que não procede a arguição de sua inconstitucionalidade por invasão da reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo ou da reserva da Administração”, afirmou o magistrado.
A norma, que já estava suspensa por liminar, foi arquivada.