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TSE determina que PSL devolva R$ 765 mil aos cofres públicos

Decisão foi dada na análise da prestação de contas da legenda referente ao exercício de 2018

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Divulgação/TSE

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, com ressalvas, a prestação de contas do Diretório Nacional do Partido Social Liberal (PSL) referente ao exercício 2018. Por maioria, o Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Ramos Tavares, que determinou à agremiação o recolhimento de R$ 765.585,50 aos cofres públicos. O valor deverá ser ressarcido de forma atualizada e com recursos próprios da legenda.

Segundo o relator, o conjunto de irregularidades totalizou R$ 788.462,58, montante que equivale a 8,17% do total de recursos do Fundo Partidário (R$ 9.645.319,78) recebidos pela sigla em 2018. Por entender que o percentual de irregularidades foi baixo e por não haver indícios de má-fé ou óbice à fiscalização, Ramos Tavares votou pela aprovação, com ressalvas, das contas do PSL.

Entenda o caso

O julgamento das contas de 2018 do PSL foi iniciado no dia 16 de abril deste ano com o voto do relator e manifestação do ministro Raul Araújo, que sugeriu alterações pontuais. Um pedido de vista da ministra Edilene Lôbo suspendeu a análise do caso pelo Plenário.

Naquela ocasião, devido à insuficiência de documentação que comprovasse a regularidade da movimentação de recursos públicos e a necessária vinculação com a atividade partidária, o relator considerou inconsistentes 12 despesas pagas pela agremiação com dinheiro do Fundo Partidário.

Entre elas, estão os débitos na conta bancária que movimenta os recursos do Fundo com divergência ou ausência de informações no Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) e sem respaldo em documentação idônea (R$ 100.501,86); gastos irregulares com passagens aéreas, hospedagens e locação de veículos sem comprovação do vínculo com atividade partidária (R$ 86.705,53); despesas indevidas com reembolsos (R$ 162.527,59); repasse de recursos a diretório suspenso (R$ 6.037,00); despesas irregulares com táxi (R$ 17.050,87); e não atendimento ao repasse mínimo de 20% do Fundo à Fundação Instituto de Inovação & Governança, mantida pelo PSL (R$ 114.324,33).

Ele destacou o repasse de R$ 6 mil ao Diretório Regional do PSL em Sergipe, que estava impedido de receber cotas do Fundo. Além disso, o ministro observou que a adoção reiterada de reembolso a pessoas físicas mediante apresentação de documentos fiscais emitidos com dados partidários sem que houvesse a emissão de comprovante idôneo é rechaçada pela jurisprudência do TSE.

Quanto às irregularidades referentes ao recebimento de recursos de fonte vedada e de origem não identificada, o ministro enfatizou que ao arrecadar recursos via internet, o recebimento de crédito de empresa prestadora de serviço de arrecadação, sem o esclarecimento quanto à origem dos valores, não afasta a configuração de recursos de fonte vedada, precisamente de pessoa jurídica. A irregularidade totalizou R$ 2.713,10, valor que deve ser ressarcido aos cofres públicos; e a documentação apresentada pela legenda, em confronto com informações prestadas pelas instituições financeiras, não possibilita atestar a origem de supostas doações de pessoas físicas no valor de R$ 128.872,86, que também deve ser destinado ao erário.

O relator ainda adaptou o voto para acolher a sugestão apresentada pelo ministro Raul Araújo, na sessão da última terça-feira (16), e determinar que a legenda faça ajuste no demonstrativo de obrigações a pagar no Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), com o objetivo de possibilitar ao TSE a fiscalização da quitação das dívidas nos exercícios futuros.

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