Política
Edinho veta clubes de tiro em qualquer lugar da cidade
Na justificativa, o prefeito diz que existem critérios técnicos para a instalação dos estabelecimentos
O prefeito Edinho Araújo (MDB) vetou o Projeto de Lei do vereador cabo Júlio Donizete (PSD) que permite a instalação de clubes de tiros em qualquer local da cidade. A justificativa é de que existem critérios técnicos para a liberação da instalação deste tipo de estabelecimento.
Além de determinar que a instalação de clubes de tiros poderia ser em qualquer local da cidade, o texto ainda abre a possibilidade de funcionamento sem restrição de horário, permitindo que os locais fiquem abertos até 24 horas.
A proposta do parlamentar estabelece que “as entidades destinadas à prática e treinamento de tiro desportivo não estão sujeitas a distanciamento mínimo de quaisquer outras atividades”. Na prática, a liberação permite que estabelecimentos do tipo sejam instalados ao lado de escolas, por exemplo.
Em outro ponto, a proposta determina que “as entidades descritas no artigo 1º poderão funcionar sem restrição de horário”, permitindo assim que os clubes de tiro recebam clientes durante todo o dia e noite.
O vereador destacou “que os clubes de tiro são espaços completamente fechados, sem acesso visual interno a partir do exterior e dotados de equipamentos de segurança, pois aprovados pelo Exército Brasileiro. Além disso, seus frequentadores são identificados e habilitados para prática ou interesse no esporte”.
A proposta vai contra o decreto federal assinado pelo presidente Lula (PT), em julho do ano passado. O texto impõe restrições a horários e localização dos clubes de tiro e determina prazo de um ano e meio para que sejam feitas as adequações.
Pela regra federal, os estabelecimentos, que antes podiam funcionar 24 horas por dia, agora devem funcionar das 6h às 22h. A distância de escolas, públicas ou privadas, deve ser superior a um quilômetro.
Para o prefeito, a edição da lei vigente acaba por desrespeitar outras legislações que dão segurança à emissão de alvarás. “A disposição sobre certas matérias em Lei que ao dispensar a aplicação de regras para Zoneamento ou para o Uso e Ocupação do Solo Urbano, no que concerne a ofertar “genérica” licença de funcionamento em razão da atividade (e não em análise ao local em que a mesma pretenda se instalar), ofende ao disposto na Lei Complementar Municipal nº 651/2021 (Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável), além do disposto nas Leis Municipais nº 13.709/2021 (Zoneamento e Ocupação do Solo) e nº 13.711/2021 (Parcelamento do Solo Urbano), nas quais existem critérios técnicos para a atuação da Administração Pública em face do particular”, consta na justificativa.
No veto, consta ainda que o licenciamento de clubes de tiros necessita de estudos técnicos a serem realizados por órgãos federais. “Evidencia-se que os estudos técnicos que possibilitam que, certas normas permitam a instalação de atividades de estandes de tiro ou similares, devem ser levados em conta a fim de seu efetivo licenciamento municipal, e não será uma lei genérica de efeitos concretos o meio razoável e lícito, pelo qual se obtém a chancela do Poder Público para a realização de atividades em determinada localidade da Urbe, mormente quando esse licenciamento envolva outros órgãos técnicos (Exército do Brasil, Polícia Federal, etc.)”.
O veto não tem data para ser votado em plenário.
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