Política
Prefeitura é condenada a indenizar família de criança esquecida em ônibus escolar
O caso aconteceu em Rio Preto, em março de 2023, quando a criança ficou trancada no veículo estacionado na garagem
A Prefeitura de Rio Preto foi condenada pela 5ª turma recursal de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais à família de uma criança que foi esquecida dentro de um ônibus do transporte escolar. O caso aconteceu em março de 2023 e ainda cabe recurso.
De acordo com o processo, a criança tinha cinco anos na época em que foi deixada no interior do ônibus escolar municipal e ficou trancada dentro do veículo, estacionado na garagem dos ônibus escolares.
A sentença, assinada pelo juiz relator Flávio Pinella Helaehil, confirmou a decisão de primeira instancia, que condenou a Prefeitura a pagar uma indenização de R$ 20 mil. O juízo concluiu que houve falha na prestação do serviço escolar pelo município e ressaltou que, embora o incidente não tenha causado danos físicos, a criança foi exposta a um risco significativo, permanecendo sozinha no ônibus por um tempo considerável.
A Procuradoria Geral do Município (PGM) recorreu da decisão, admitindo a falha no serviço, mas buscando a redução do valor da indenização. O argumento foi negado pelo juiz, considerando que o valor foi corretamente arbitrado pelo juízo de origem, levando em conta a extensão do dano.
Para o magistrado, o incidente não se tratou apenas de deixar uma criança de cinco anos presa sozinha no ônibus por mais de uma hora, o que por si só já é grave. Além disso, a criança conseguiu sair do ônibus por conta própria e foi para a via pública, enfrentando diversos riscos.
“O ilícito foi de relevante gravidade, o que justifica a indenização conforme arbitrada, a qual não comporta qualquer reparo”, concluiu.