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Câmara aprova execução semanal de hino nacional e da cidade em escolas

Outra proposta aprovada foi a criação de seis cargos na Educação

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Divulgação/TV Câmara

Os vereadores de Rio Preto aprovaram, em segunda discussão, o Projeto de Lei de Bruno Moura (PRD) que obriga a execução semanal do hino nacional e da cidade em escolas do ensino fundamental, públicas e particulares, durante a sessão da Câmara realizada nesta terça-feira (2). A obrigatoriedade se estende a projetos sociais que tenham credenciados e com termo de colaboração ou de fomento em vigência com a Secretaria de Educação.

Em aprovação unânime, os vereadores justificaram que a regra vai reforçar uma Lei Federal, de 1971, e acrescentar o hino da cidade. “É uma forma de trazer conhecimento e amor à pátria para as crianças. Penso que deveria acrescentar ainda a instrução sobre os símbolos como a bandeira. Porém, deixo para o autor decidir se vai fazer um novo projeto para acrescentar isso”, afirmou Renato Pupo (Avante).

“A proposta não cria uma obrigatoriedade que possa causar algum problema dentro do planejamento escolar por não indicar como deve ser realizada a atividade. Se obrigasse que fosse em determinado horário ou dia da semana, poderia causar problemas dentro da escola. Voto a favor por respeitar o planejamento de cada unidade”, declarou João Paulo Rillo (PSOL).

Para o autor do projeto, a regra vai “estimular o sentimento de patriotismo, promovendo cidadania, além de ser uma demonstração de amor à pátria, reforça, também, o papel essencial na formação dos jovens e crianças do país”, disse Moura.

O texto agora segue para análise do Executivo.

Outras sete propostas foram aprovadas também durante a sessão. Com 16 votos favoráveis, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei Complementar da Prefeitura, em última votação, para criação na estrutura administrativa do município de um cargo de Coordenador Pedagógico e cinco cargos de Professor de Educação Básica (PEB I), cargos públicos que serão preenchidos por concurso público de provas ou de provas e títulos, a serem regidos pelo regime estatutário.

Outro Projeto de Lei Complementar do Executivo que teve votação por unanimidade é o que altera uma lei de 2021, sobre o Código de Obras e Edificações. Com a alteração, o avanço permitido para beiral de cobertura passa de 10% para 20%.

Já em relação aos projetos dos vereadores, foi aprovado, em segunda discussão, a proposta que estabelece diretrizes para o atendimento prestado pelos órgãos municipais integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) às pessoas acometidas por Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica ou por Síndrome Complexa de Dor Regional ou outras doenças correlatas, de Jean Charles (MDB). A norma prevê que o paciente receba atendimento multidisciplinar por equipe composta de profissionais das áreas de medicina, de psicologia, de nutrição e de fisioterapia; acesso a exames complementares; assistência farmacêutica; acesso a modalidades terapêuticas reconhecidas, inclusive fisioterapia e atividade física.

De Bruno Marinho (PRD), também em segunda discussão, os vereadores aprovaram a criação do Programa de Equoterapia como método de saúde terapêutico no município. O Programa Municipal de Equoterapia, que tem como opção terapêutica de tratamento de habilitação e reabilitação, busca o desenvolvimento físico, psíquico e social de pessoas com deficiência físicas e intelectuais, distúrbios comportamentais ou com dificuldades de aprendizagem e a quem for indicado o tratamento. A prática será condicionada a prescrição e avaliação médica, psicológica e fisioterapêutica.

Por fim, foi adiada a votação da proposta de Pedro Roberto (Republicanos) que altera uma lei de 2018 sobre a implementação do Plano Diretor de Arborização Urbana de Rio Preto (PDAU). A nova regra proposta disciplina que nas hipóteses de poda sem autorização prévia do órgão municipal competente, ao infrator não reincidente no período de dois anos, será aplicada a penalidade de advertência na primeira ocorrência, incidindo as regras de aplicação de penalidade pecuniária a partir da primeira reincidência no período.

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