Política
Justiça determina creches abertas durante férias escolares
Creches deverão fechar em julho, mas decisão vale para as férias de dezembro e janeiro

O juiz Evandro Pelarin, da Vara da Infância e Juventude de Rio Preto, determinou que a Prefeitura terá que manter um número mínimo de creches abertas, mesmo durante os recessos e férias escolares. A decisão foi em resposta a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público (MP), no ano passado, e não vale para o recesso de julho de 2024, mas deverá ser cumprida nas férias de dezembro e janeiro.
Apesar dos argumentos da Procuradoria Geral do Município (PGM) de que o ano letivo é composto por 200 dias e que o período de recesso é importante para fazer a manutenção das unidades, Pelarin ressaltou que o direito à educação infantil e ao ensino fundamental deve ser prioridade. O magistrado ainda lembrou que o atendimento de crianças de 0 a 5 anos é dever do município.
Em um trecho da decisão, Pelarin lembra que, apesar das férias das crianças, os pais permanecem trabalhando. “Não é razoável o fechamento total das escolas no período mencionado porque há necessidade de se atender à proteção integral e ao superior interesse das crianças cujos pais trabalham nesse período”, destacou o juiz.
A Prefeitura tem até 60 dias para apresentar uma lista de unidades que devem permanecer funcionando durante os recessos. A permanência da criança às atividades escolares deverá ser condicionada à comprovação de que os pais precisam trabalhar durante o período de férias dos alunos.
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