Política
Justiça Eleitoral multa Itamar por propaganda antecipada
Representação feita pela coligação encabeçada pelo PT virou multa de R$ 10 mil
O candidato a prefeito de Rio Preto pelo MDB, Itamar Borges, recebeu multa de R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada, na tarde desta segunda-feira (26). A decisão é do juiz da 267ª Zona Eleitoral da cidade, Alceu Correa Júnior, em relação a divulgação da convenção feita nas redes sociais do partido, realizada em 3 de agosto na Câmara.
A denúncia foi feita pela coligação “Amor por Rio Preto”, que une as federações formadas pelos partidos PT/PCdoB/PV e PSOL/REDE, por divulgar o número do MDB no material. A convenção foi questionada na Justiça Eleitoral sob o argumento de que o número é o mesmo que do candidato na urna.
De acordo com a decisão, Itamar e o candidato a vice-prefeito, José Luis Crivellin (PSD), irão pagar a multa de forma solidária. A retirada dos vídeos das redes sociais já havia sido determinada pela Justiça Eleitoral.
Segundo o magistrado, não houve irregularidade na convenção. “A partir do que consta nos autos não é possível afirmar que houve extrapolação daquilo que é admitido na legislação”, afirmou. No entanto, a condenação se deu pelo conjunto de elementos contidos no vídeo. “Verifica-se que o conteúdo do jingle, somado aos demais elementos das postagens, quais sejam, uso da logomarca da campanha, uso do número da chapa e a estética de santinho digital ao final do vídeo denotam nítida campanha eleitoral, promovendo verdadeira propaganda eleitoral antecipada, capaz de quebrar a paridade da disputa”, acrescentou.
Por meio de nota, a assessoria de Itamar informou que os candidatos a prefeito e vice irão recorrer da decisão.
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