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Candidato a vereador tem registro negado por falta de prestação de contas

Decisão foi dada com base na documentação da eleição de 2020

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O candidato Raimundo Nonato Gomes da Silva (PRD), cujo nome de urna está registrado como Raimundo Ceará, teve o registro de candidatura negado pelo Superior Tribunal Eleitoral (TSE) por falta de prestação de contas das eleições de 2020. Este é o segundo concorrente a ter a candidatura impugnada pela Justiça Eleitoral.

De acordo com a decisão da juíza eleitoral Luciana Cassiano Zamperlini Cochito, o pedido de impugnação partiu do Ministério Público Eleitoral (MPE) alegando que o candidato não está quite com a Justiça Eleitoral. “As contas de campanha relativas ao pleito 2020 foram julgadas como não prestadas em decisão definitiva da Justiça Eleitoral”, consta na sentença.

“O candidato apresentou contestação à impugnação, alegando que tomou todas as medidas necessárias para a regularização da situação, apresentando toda a documentação exigida para a prestação de contas, tendo pleiteado o deferimento de seu pedido de registro de candidatura”, diz trecho da decisão. No entanto, a magistrada ressaltou que “embora tenham sido juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor, recai sobre o candidato a ausência de quitação eleitoral, objeto de impugnação pelo Ministério Público”.

O Calendário Eleitoral fixa o dia 16 de setembro (20 dias antes do 1º turno, marcado para o dia 6 de outubro) como a data-limite para que todos os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, estejam julgados pelas instâncias ordinárias, bem como publicadas as decisões.

Ainda cabe recurso.

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