Política
Candidato é condenado a retirar propaganda das redes sociais
Justiça Eleitoral ainda determinou publicação de resposta de adversário
A Justiça Eleitoral condenou o candidato a prefeito coronel Fábio Candido (PL) a retirar um vídeo das redes sociais no qual aparece falando sobre um adversário com campanha financiada pela facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). A sentença ainda determina que seja publicada a resposta de Itamar Borges (MDB) no mesmo perfil.
No processo, consta o trecho transcrito da entrevista concedida pelo candidato coronel Fábio Candido à TV Câmara, no dia 4 de setembro. “E nós já tínhamos informações a dois anos atrás, após as eleições de 2022, que Rio Preto seria um alvo do crime organizado. Né e certamente, neste momento acredite e população de Rio Preto, existe um candidato à prefeito sendo financiado pelo crime organizado. Eu afianço isso a população de Rio Preto. Então é só avaliar, quem tem muito recurso, quem tem recurso à vontade, quem ta fazendo campanha a mais de um ano e meio, com quantias vultuosas, contratando marketing milionário, que a gente pode chegar a essa conclusão”, diz o candidato do PL no vídeo.
“No presente caso, tem-se que o candidato requerido foi além de críticas fortes e desprestigiosas próprias do embate democrático. Levantou questões, em seu programa eleitoral, a fim de macular a imagem, mesmo que indiretamente, de algum adversário neste pleito, associando-o à organização criminosa, sem apresentar qualquer tipo de prova que embase sua acusação”, afirmou o juiz eleitoral Alceu Correa Junior, da 267ª Zona Eleitoral de Rio Preto.
O magistrado ainda ressalta que, apesar de não haver menção direta do nome de Itamar no trecho, está subentendido quem seria o candidato a que se refere coronel Fábio Candido. “Ao contrário do que fora sustentado pela defesa, a associação entre a fala e o nome do candidato Itamar Borges é facilmente dedutível pelo eleitor, não dependendo de uma elasticidade de interpretação, porque a sua campanha tem sido apontada como vultuosa pelos demais concorrentes de maneira exaustiva. Assim, quando Fábio Rogério Cândido associa um candidato ao PCC, insinuando saber de quem se trata, e afirma que o eleitor também poderia deduzir quem seria a partir da análise do aporte financeiro da sua candidatura permite a associação de sua fala ao Itamar Borges, mesmo sem o mencionar expressamente. E, dessa maneira, a propaganda ofende a honra do representante, existindo evidente excesso no direito constitucional de livremente manifestar-se, tornando passível, assim, de direito de resposta, a teor da legislação eleitoral”, consta.
A sentença determina a publicação da resposta de Itamar no perfil de coronel Fábio Candido e nos demais perfis que republicaram o conteúdo no prazo de dois dias. O vídeo do candidato do MDB deverá ter o mesmo impulsionamento contratado para a propaganda impugnada e deverá permanecer disponível pelo dobro de dias em que esteve disponível a ofensa.
O juiz ainda determinou a imediata retirada da publicação das redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.