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Justiça concede direito de resposta por uso de suposta ligação de candidato ao PCC

Itamar (MDB) vai ocupar um minuto do tempo de TV do PL por fala de coronel Fábio Candido

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O juiz eleitoral Alceu Correa Junior, da 267ª Zona Eleitoral de Rio Preto, concedeu um minuto de tempo de resposta a Itamar (MDB) por propaganda eleitoral que o ligava à facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), exibida durante o programa do horário eleitoral gratuito de TV de coronel Fábio Candido (PL). No trecho impugnado, o adversário usou um trecho da entrevista que concedeu à TV Câmara, no dia 4 de setembro.

De acordo com o processo, o programa do PL foi ao ar no dia 6 de setembro. Embora na entrevista não mencione expressamente o nome de Itamar, por outros meios, como em coluna em jornal local, é possível associar a propaganda impugnada ao candidato do MDB.

A transcrição do trecho, apresentada no processo, demonstra que coronel Fábio Candido afirma que tinha conhecimento de que a facção criminosa estava financiando um candidato. “(locutor): Coronel Fábio Cândido é o candidato que mais cresce, saltando nas pesquisas e ganhando força. E com sua ajuda vamos seguir avançando nas pesquisas com honestidade e integridade. Começa agora o programa do indicado do Bolsonaro em Rio Preto, Coronel Fabio Candido 22. (entrevistador): Essa semana surgiu a notícia de que o PCC, a facção criminosa, estaria interessada na eleição em Rio Preto. O senhor deve ter bons amigos na Polícia Militar. O que que o senhor pode nos dizer, o senhor sabe alguma coisa a revelar aqui em primeira mão para a gente? (Fábio Cândido): É notório, mesmo porque foi veiculado por diversos programas aí da imprensa, inclusive pelos jornais locais, nacionais, que o crime organizado realmente tem um interesse muito grande por Rio Preto. Acredite e população de Rio Preto, existe um candidato á prefeito sendo financiado pelo crime organizado. Eu afianço isso a população de Rio Preto. Então é só avaliar, quem tem muito recurso, quem tem recurso a vontade, quem ta fazendo campanha a mais de um ano e meio, com quantias vultuosas, contratando marketing milionário, que a gente pode chegar a essa conclusão. [jingle] Para prefeito 22.”

“A intenção da propaganda é desqualificar moralmente o requerente [Itamar], causar uma repulsa ao eleitorado e influenciar eleitor na hora do voto”, consta na sentença.

A campanha do PL refutou que a propaganda seja ilegal, argumentando que “em momento algum citou o nome de Itamar ou o associou o diretamente ao crime organizado”.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou parecer, manifestando-se pela procedência do direito de resposta.

“Ressalto que fatos levantados pelo requerido [coronel Fábio Candido] são impactantes e de grande repercussão e, portanto, com potencialidade de influenciar no pleito. Por esses motivos, mesmo que atingido indiretamente, o pleito do requerente [Itamar] merece ser deferido, para que possa se manifestar, estritamente, sobre a propaganda aqui tratada”, registrou o magistrado.

Itamar terá direito a usar um minuto do tempo de propaganda eleitoral gratuita do PL na TV. A resposta do candidato do MDB deverá ser exibida no início do programa de coronel Fábio Candido.

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