Política
Justiça Eleitoral determina que PL não vincule propaganda sobre PCC
Caso trate do tema novamente, o candidato terá que pagar multa diária de R$ 5 mil
Depois de condenar o candidato a prefeito coronel Fábio Candido (PL) a retirar um vídeo das redes sociais no qual aparece falando sobre um adversário com campanha financiada pela facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), a Justiça Eleitoral determinou que o partido não vincule mais propagandas com o mesmo teor, sob pena de multa de R$ 5 mil. A ação foi movida por Itamar, candidato a prefeito pelo MDB.
No vídeo, onde aparece o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL), publicado nas redes sociais de coronel Fábio Candido, o assunto é novamente tratado. O parlamentar aparece falando que “os últimos acontecimentos estão envolvendo candidatos que tem problemas aí com o crime organizado, tem envolvimentos no mínimo inescrupulosos com determinados grupos”.
Para o juiz eleitoral Alceu Correa Junior, da 267ª Zona Eleitoral de Rio Preto, a falta de provas nas afirmações é uma conduta de espalhar desinformação. “Tal conduta é temerária por se tratar de uma desinformação, que causa repugnância à população, e produz reflexos pleito”, consta na sentença.
O magistrado ainda proibiu que o candidato do PL volte a tratar do tema em outras peças publicitárias sob pena de multa diária de R$ 5 mil. “Determino, ainda, que os requeridos FABIO ROGERIO CANDIDO e COLIGAÇÃO RIO PRETO DE VERDE AMARELO se abstenham de veicular a propaganda aqui tratada, em novas publicações e em outros veículos de comunicação, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por descumprimento”, completa a sentença.