Política
Justiça Eleitoral determina retirada de propaganda do PL com Bolsonaro
Processo movido por Itamar (MDB) mostrou que uso do ex-presidente como apoiador excede o limite de 25% do tempo estabelecido pela Legislação Eleitoral
O juiz eleitoral da 267ª zona eleitoral de Rio Preto, Alceu Correa Junior, determinou que o candidato a prefeito pelo PL, coronel Fábio Candido, cumpra a Legislação Eleitoral e utilize 25% do tempo das inserções para o uso de imagens de apoiadores. A sentença foi dada em resposta a um processo movido pelo também candidato a prefeito Itamar (MDB).
Segundo a equipe do emedebista, as inserções de rádio do candidato do PL, exibidas no dia 6 de setembro, possuíam irregularidades e não deveriam ser reproduzidas. Além da ausência do nome da coligação e dos partidos que a compõem, foi apontado que a participação de apoiadores na propaganda excedeu 25% do tempo da inserção.
Na peça publicitária, aparece as vozes do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) durante o discurso feito no centro de Rio Preto, no dia 24 de agosto, e do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL), no mesmo evento. “(Bolsonaro): Muito obrigado Rio Preto; (Eduardo Bolsonaro): Nós estamos aqui para apoiar o nosso Coronel Fábio, futuro prefeito de Rio Preto. (jingle) (Coronel): Fico muito honrado pela confiança que a família Bolsonaro depositou em mim. É um governo com integridade. (Bolsonaro): Vamos de Coronel Fábio para a Prefeitura”, está na inserção produzida.
No processo, a campanha de coronel Fábio Candido alegou que o excesso foi insignificante. No entanto, o Ministério Público Eleitoral (MPE), opinou pela procedência da retirada da peça publicitária.
Para a Justiça Eleitoral, o pedido de Itamar foi parcialmente procedente. O juiz Alceu Correa Junior confirmou o excesso de uso de apoiadores, em desconformidade com a Legislação Eleitoral, mas afirmou que a composição da coligação foi informada, definindo a retirada da inserção do ar, sem prejuízo à campanha do PL.
“No presente caso, está devidamente comprovado que a coligação representada destinou, na propaganda em questão, tempo superior a 25% aos apoiadores, violando a disposição legal”, considerou o magistrado.
Caso a propaganda seja veiculada, será aplicada multa de R$ 5 mil.