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STF mantém decisão que absolveu ex-prefeito da região

André Pessuto (União Brasil) respondia por improbidade administrativa na contratação de cargos comissionados

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O ex-prefeito de Fernandópolis, André Pessuto (União Brasil), foi absolvido, por unanimidade, da acusação de improbidade administrativa pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). O caso envolve a contratação de pessoal em cargos comissionados.

A nova Lei de Improbidade Administrativa se aplica aos atos de improbidade culposos praticados na vigência do texto anterior da norma, desde que não haja condenação transitada em julgado.

O Ministério Público (MP) entrou com a reclamação argumentando que o Tribunal de Justiça (TJ) paulista violou o entendimento firmado pelo STF no ARE 843.986 (Tema 1.199), em repercussão geral.

Segundo o MP, o ex-prefeito cometeu atos de improbidade na modalidade dolosa. De acordo com a 1ª Turma, no entanto, as decisões sobre o político reconheceram o ato praticado como culposo.

Reanálise incabível

“A averiguação, em sede de reclamação, acerca da culpa ou do dolo da conduta praticada importaria em verdadeira reanálise de fatos e provas, o que é incabível nesta via reclamatória”, disse o relator do caso, ministro Flávio Dino.

O magistrado também considerou que não houve qualquer violação ao decidido pelo Supremo em repercussão geral.

“No caso em análise, o reclamante apenas expõe seu inconformismo com a decisão impugnada, não demonstrando, com clareza, a existência de ilegalidade ou teratologia da decisão, o que impede a apreciação deste agravo e da reclamação.”

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