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Edinho sanciona lei sobre denúncias de bullying com veto

Prefeito barrou que escolas disponibilizem canais sigilosos para denúncias

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Divulgação/Pref. de Rio Preto

O prefeito Edinho Araújo (MDB) sancionou a Lei Municipal proposta pelo ex-vereador Jean Dornelas (MDB) que amplia a oferta de canais para denúncias de práticas relacionadas ao “bullying” em Rio Preto. A publicação da norma está no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (30), com um trecho vetado.

Dornelas apresentou o projeto em janeiro deste ano, quando ocupava o cargo de vereador. Com a saída de Cláudia de Giuli (MDB) da Secretaria de Bem-Estar Animal, o advogado deixou a cadeira e foi nomeado diretor do Procon. Com isso, a parlamentar deu andamento à proposta, que foi aprovada por unanimidade pela Câmara.

A Lei obriga as instituições de ensino públicas e privadas, de nível básico, fundamental, médio, técnico e superior, a oferecerem canais de denúncias anônimas sobre a prática de “bullying”.

Pela proposta, além do canal disponibilizado pelas instituições de ensino, deverão os responsáveis a fixação de cartazes trazendo detalhes da Lei e indicação do canal de denúncias.

O cartaz deverá seguir medidas pré-estabelecidas, ser colocado em locais de grande circulação de alunos contendo informações com os dizeres: “Caso seja vítima de bullying denuncie”; o número da Lei e citação da Lei Federal, de 2024, sancionada recentemente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que tornou crime a prática de “bullying” e “cyberbullying” em todo o país.

A proposta ainda estipula multa de quase R$ 7,4 mil reais por cada estabelecimento de ensino que não cumprir as normas. “Com mais canais de denúncias podemos contribuir na prevenção e combate desse fenômeno, já que suas ações podem ou não gerar situações propícias a essa prática, visto que a maioria dos casos ocorrem até mesmo na presença do professor”, finaliza Dornelas.

O veto parcial de Edinho é no trecho da Lei que determina a obrigatoriedade das instituições de ensino públicas e privadas, seja de nível básico, fundamental, médio, técnico e superior, a oferecerem canais sigilosos de denúncias sobre a prática de “bullying”. Segundo o Executivo, a norma já regulamenta a quantidade de cartazes a serem afixados nas unidades escolares e as informações essenciais que devem constar nos mesmos.

“Não é possível o Legislativo dizer o tamanho dos cartazes, pois, posteriormente, de acordo com as especificidades de cada escola, e o espaço disponível para os locais de fixação dos cartazes. Portanto, dispositivos que determinam onde e como os anúncios serão feitos, medidas, além da frequência de atualização, ofensa à separação de Poderes e à reserva da Administração”, justifica o prefeito.

O texto não tem data para ser votado em plenário.

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