Política
Edinho veta proposta que proíbe caminhões com mais de 15 toneladas em Schmitt
De acordo com o veto, a proposta não pode partir de um vereador

edinhO prefeito Edinho Araújo (MDB) vetou o Projeto de Lei do vereador Paulo Pauléra (Progressistas) que proíbe veículos com carga pesando mais de 15 toneladas de transitar pelas ruas do distrito de Engenheiro Schmitt. Na justificativa, o Executivo cita que a definição deve partir do prefeito e não de um vereador.
De acordo com o texto proposto por Pauléra e aprovado na Câmara, a proibição vale para caminhões com carretas, carretas “Romeu e Julieta”, bitrem, tritrem, rodotrem, “Vanderléia” e treminhão, carregados ou não, com peso bruto total de até 15 toneladas. As exceções são para ônibus de transporte coletivo de passageiros, públicos ou particulares, caminhões e máquinas pesadas da patrulha mecanizada da frota municipal, estadual ou federal, veículos de coleta de lixo e outros serviços emergenciais de saúde, manutenção de emergência em residências e vias públicas, em rede elétrica, telefônica, pluvial, sanitária e abastecimento de água e serviços de guincho.
A proposta de Pauléra determina que a fiscalização ficará sob responsabilidade da Polícia Militar (PM) e da Guarda Civil Municipal (GCM). As penalidades previstas no texto são de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e consiste em multa de R$ 130,16, mais quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida.
Outra punição prevista ao motorista é a multa de, no mínimo, R$191,54, de quatro a sete pontos na CNH, por transitar com excesso de peso. Além disso, o valor da penalidade é aumentado a cada 500 kg de carga acima do permitido e o veículo ainda pode ser apreendido.
Segundo Pauléra, o distrito de Engenheiro Schmitt possui muitos idosos e há relatos frequentes de perturbação de sossego devido ao excesso de barulho dos caminhões. O objetivo da limitação de peso dos veículos que passam pelas ruas do distrito é “promover a segurança e o bem estar dos munícipes, atentando-se, dentre outras, para questões de poluição sonora, uma vez que o barulho dos motores potentes destes veículos, dificultam, sobremaneira, o sono e a qualidade de vida dos moradores”.
De acordo com o veto, o “projeto em análise impõe obrigações para a Administração, e tais incumbências vinculadas à organização, planejamento, gestão e execução de serviços públicos a serem prestados por órgãos da administração dizem respeito a matérias reservadas ao Chefe do Executivo, por isso o projeto em comento importa direta vulneração ao princípio da separação
dos Poderes”. A regra está prevista na Constituição Estadual.
O Executivo ainda ressaltou que o parecer emitido pela Diretoria Jurídica da Câmara aponta para a ilegalidade e inconstitucionalidade da proposta, que foi aprovada em plenário.
O veto não tem data para ser votado pelos vereadores.
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