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Eleitores só poderão ser presos em algumas circunstâncias

Prisão só pode ocorrer em flagrante delito, por sentença criminal condenatória ou por desrespeito a salvo-conduto

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Eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos até o dia 29 de outubro, isto é, até 48 horas após o encerramento da votação do 2º turno das Eleições Municipais de 2024, que ocorrerá neste domingo (27). A regra consta na Legislação Eleitoral, em vigor desde 1965.

Entretanto, a norma não se aplica em três hipóteses: quando o eleitor for flagrado cometendo um crime; se houver contra a pessoa uma sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou, ainda, por desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores, impedindo o exercício do voto.

Também ficam fora da regra aqueles que cometerem crimes eleitorais no dia do pleito. Portanto, na data da votação, poderá ser presa a pessoa que utilizar alto-falantes e amplificadores de som; promover comício ou carreata; realizar boca de urna; divulgar propaganda de partido político ou candidato; tentar persuadir ou convencer eleitora ou eleitor a votar em determinada candidatura ou partido; e publicar novos conteúdos ou fizer o impulsionamento de propaganda eleitoral na internet.

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