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STF suspende decisão que deixou Itamar inelegível

Liminar assinada por Dias Toffoli garante a suspenção da sentença de Itamar por improbidade administrativa

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli concedeu liminar suspendendo a sentença do Tribunal de Justiça (TJ) que deixou o candidato a prefeito de Rio Preto pelo MDB, Itamar Borges, inelegível pelo período de oito anos, na noite desta terça-feira (1º). A medida cautelar servirá de base para que o emedebista tente reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que impugnou a candidatura dele.

A condenação do TJ foi usada para embasar a decisão da Justiça Eleitoral que indeferiu a candidatura de Itamar, publicada na tarde desta terça-feira (1º). O emedebista foi condenado por improbidade administrativa enquanto ocupava o cargo de prefeito na cidade de Santa Fé do Sul, entre 2001 e 2008.

De acordo com o TJ, Itamar e outros membros do governo foram condenados por desvios de recursos públicos e multa, além da perda dos direitos políticos. Apesar da nova legislação, que modificou as regras sobre improbidade, o judiciário não aceitou a argumentação da defesa do emedebista de que não houve dolo na conduta do então prefeito e manteve a condenação.

Na liminar, o ministro Dias Toffoli ressaltou que o caso precisa de análise cautelosa e suspendeu o acórdão de condenação de Itamar. “A análise do elemento subjetivo, essencial para a caracterização do ato ímprobo, requer exame mais cauteloso e verticalizado, devendo-se, por ora, suspender os efeitos do acórdão proferido pelo TJ/SP”, ressaltou o ministro.

A assessoria de Itamar afirmou que “com a base na decisão do Supremo, a campanha recorreu ontem à noite mesmo no TRE, uma vez que essa decisão da Justiça revoga ação contra Itamar e garante candidatura dele a prefeito de Rio Preto”.

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