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TRE indefere candidatura de Itamar após recurso do MP Eleitoral

Promotor Fábio Miskulin apontou que candidato do MCB está condenado em segunda instância por improbidade administrativa

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acatou o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e indeferiu a candidatura de Itamar Borges (MDB), nesta terça-feira (1º). O candidato ainda pode recorrer da sentença.

Em decisão unânime, o tribunal acolheu o parecer do MPE, assinado pelo promotor Fábio Miskulin. O documento apontou que o emedebista está inelegível por causa de uma condenação em segunda instância por improbidade administrativa.

O procurador-regional eleitoral, Paulo Tauberblatt também opinou pelo indeferimento da candidatura de Itamar. “A sentença recorrida carece de reforma, sendo manifesto o caráter doloso da conduta ímproba atribuída ao candidato ora recorrido”, afirmou.

O registro da candidatura do emedebista passa a ser considerado indeferido.

Por meio de nota, Itamar afirmou que vai recorrer da sentença. “Vamos recorrer do julgamento junto ao TRE. A decisão era possível uma vez que o entendimento do TRE é diferente do TSE. Vale ressaltar que a sentença da Justiça Eleitoral de Rio Preto, que autorizou nossa candidatura, teve como base jurisprudência do TSE, que terá a palavra final sobre o assunto e, com certeza, decidirá pelo deferimento. Estamos convictos da legalidade de nossa candidatura e seguimos normalmente em campanha para levar nossas propostas ao maior número possível de eleitores, com a certeza da vitória no próximo domingo.”

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