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Eleitores e partidos precisam ficar atentos aos prazos da Justiça Eleitoral

Prestação de contas de campanha e justificativa de votos devem ser apresentadas

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Candidatas, candidatos, partidos políticos e eleitores precisam ficar atentos aos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral a partir da próxima terça-feira (5). Prestações de contas de campanha e entrega de justificativa de falta nos dias da votação têm datas para serem entregues ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para aqueles que concorreram a um cargo eletivo apenas do primeiro turno das Eleições 2024, as prestações de contas de campanha devem ser entregues até a próxima terça-feira (5). Já as candidaturas e agremiações que participaram do segundo turno têm até 16 de novembro para cumprir a obrigação. A entrega das contas é feita por meio Sistema de Prestações de Contas Eleitorais (SPCE).

O prazo também é válido para candidatas e candidatos, salvo os que disputaram o segundo turno, transferirem os valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) não utilizados ao Tesouro Nacional e as sobras da campanha ao órgão partidário municipal.

Para candidatas, candidatos e partidos políticos que participaram do pleito do último domingo (27), o prazo para apresentação das prestações de contas dos dois turnos termina no dia 16 de novembro. A obrigação abrange todos os órgãos partidários que doaram recursos a campanhas ou efetuaram gastos com candidaturas que disputaram o segundo turno. Até essa mesma data, as pessoas que concorreram no segundo turno devem transferir os recursos não utilizados do FEFC ao Tesouro Nacional e as sobras de campanha ao órgão partidário municipal.

Já os eleitores que faltaram à votação no segundo turno da eleição e que deixou de justificar a ausência, poderá fazê-lo até 7 de janeiro de 2025 por meio do aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou Sistema Justifica. Também devem respeitar esse prazo as pessoas que estavam no seu domicílio eleitoral e por algum motivo justo deixaram de votar.

Nesses casos, é necessário anexar os documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento às urnas. Após o dia da eleição, a justificativa ainda pode ser apresentada ao cartório eleitoral presencialmente ou via correio. O formulário de justificativa pós-eleição pode ser baixado no site do TSE.

Para aqueles que não votaram no 1º turno, que ocorreu em 6 de outubro, o prazo para apresentar a justificativa termina antes, em 5 de dezembro.

Caso a justificativa não seja aceita ou seja feita fora do prazo, a eleitora ou o eleitor deverá pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas pode ser obtida na página da Justiça Eleitoral. É possível realizar o pagamento por meio de Pix ou cartão de crédito.

Quem estava no exterior no dia da eleição deve apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, entre outros documentos que possam justificar a ausência no dia da votação. Nesse caso, o prazo é de 30 dias a contar da data de retorno ao Brasil.

Cadastro de novos eleitores

Também na próxima terça-feira (5), o cadastro eleitoral será reaberto para alistamento, transferência e regularização da situação eleitoral. A partir dessa data, todos os serviços da Justiça Eleitoral voltarão a ficar disponíveis no Autoatendimento. No entanto, quem precisar de atendimento presencial nos cartórios eleitorais já pode se adiantar e agendar um horário no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

Aquelas pessoas que vão tirar o título pela primeira vez ou ainda não tiveram a biometria coletada devem comparecer presencialmente ao cartório eleitoral para a coleta dos dados biométricos. O atendimento presencial deve ser marcado mediante agendamento prévio no site do TRE-SP. As unidades atendem de segunda a sexta-feira das 11h às 17h.

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