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Justiça concede liminar e garante férias para servidores em licença saúde

Mesmo aqueles que ficaram em tratamento de saúde por mais de seis meses terão o direito

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O juiz Marcelo Haggi Andreotti, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Rio Preto, concedeu liminar determinando que a Prefeitura de Rio Preto desconsidere parte da Lei Complementar Municipal, em vigor desde 2017, que garante o direito a férias para servidores municipais em tratamento de saúde. Essa decisão segue a diretriz Supremo Tribunal Federal (STF) e vale para funcionários públicos, mesmo aqueles que tiveram licença superior a seis meses.

A ação foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Municipal (ATEM) e afeta todos os filiados à entidade. Com a decisão provisória, todos os servidores que tinham restringido o direito a férias devido a licença por tratamento de saúde, agora poderá reivindicar.

A decisão reafirma que licenças para tratamento de saúde não podem inviabilizar o descanso anual constitucionalmente garantido. “Permite-se, mesmo em sede prelibatório, concluir que o ente público não possui a prerrogativa de ‘restringir o direito de férias a servidor em licença saúde de maneira a inviabilizar o gozo de férias anuais’”, afirma o juiz.

De acordo com a decisão, a Prefeitura ainda terá prazo de 30 dias para regularizar a legislação. “Eis que contingencial a expressão numérica de agentes públicos afetados pela decisão”, completa o magistrado.

“Essa é mais uma prova do compromisso da ATEM-Sindicato em garantir o respeito e a efetividade dos direitos dos trabalhadores da educação”, afirmou a entidade por meio de nota.

A Prefeitura de Rio Preto ainda pode recorrer da decisão.

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