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Justiça determina penhora de bens de Edinho

Além do prefeito, o secretário de Obras da época, Israel Cestari, também é alvo da sentença

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Ivan Feitosa/SMCS

O juiz Marcelo Haggi Andreotti, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Rio Preto, determinou a penhora de bens do prefeito Edinho Araújo (MDB), do secretário de Obras, Israel Cestari, e da empresa JAD Construções e Engenharia LTDA. A sentença determina que os condenados devolvam R$ 1,1 milhão por dano ao erário.

A ação popular começou em 2003, quando Edinho, Cestari e a empresa foram condenados por reajustar em 22% uma obra de construção de uma via no bairro Mariza Cristina I, na Região Norte. A licitação foi realizada um ano antes, orçada em R$ 460,8 mil, e o acréscimo foi pedido pela empresa após uma alta do dólar, que teria aumentado os valores dos materiais usados, e um atraso de três meses na entrega da obra.

Apesar do julgamento improcedente, em primeira instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) reverteu a decisão e condenou os três envolvidos a pagar indenização. Eles apresentaram recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas dois deles foram julgados como improcedentes.

Com esta nova decisão, a Justiça determinou a formalização da penhora de um terreno de Cestari, avaliado em R$ 430 mil, e de um imóvel de Edinho, no valor de R$ 750 mil. O prazo para alienação dos imóveis após o leilão é de seis meses.

Ainda cabe recurso da sentença.

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