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Primeira lei sancionada pelo prefeito é o “Dia do Flash Back”

Coronel Fábio Candido (PL) também aprovou a proibição de inauguração de obras inacabadas

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Ivan Feitosa/Pref. Rio Preto

A primeira lei sancionada pelo prefeito Coronel Fábio Candido (PL) é a que cria o “Dia do Flash Back”, conforme publicação no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (9). Outra proposta sancionada pelo atual prefeito é a que proíbe a inauguração de obras inacabadas.

O “Dia do Flash Back” foi proposto pelo vereador Celso Peixão (MDB) e aprovado por unanimidade pelos parlamentares. A data reservada para a comemoração é dia 5 de novembro.

De acordo com a justificativa da proposta, o objetivo celebrar as manifestações dos quatro pilares da Cultura, descritos como músicas, passinhos, DJs e colecionadores retros. “O prefeito me ligou e avisou que tinha sancionado. Fiquei muito feliz porque, apesar dos protestos da população, é uma data importante para quem faz da música uma forma de diversão e esporte. São para pessoas que se interagem com a dança, que tem aquela união entre eles, então não vejo maldade nenhuma”, declarou Peixão ao comemorar a aprovação da legislação.

Outra legislação que entrou em vigor nesta quinta, com a aprovação do prefeito, é a proibição de inauguração de obras inacabadas e a entrega de obras públicas incompletas, de autoria do vereador João Paulo Rillo (PSOL).

O texto define que obras públicas são hospitais, escolas, centros de educação infantil, unidades básicas de saúde, unidades básicas de pronto atendimento e estabelecimento similares a estes. A classificação de incompleta se dá àquelas que não estão aptas a entrarem em funcionamento por não preencherem todas as exigências em relação ao Código de Obras e Edificações, ao Código de Posturas do Município e à Lei de Uso e Ocupação do solo ou por falta de emissão das autorizações necessárias para o seu funcionamento, como Alvará de Vistoria do Corpo de Bombeiros, licenças ou alvarás dos órgãos da União, do Estado ou do Município.

A legislação é válida para obras públicas que não atendam ao fim que se destinam. “Obras em que, embora completas, exista algum fator que impeça a sua entrega e seu uso pela população, seja por falta de servidores profissionais da respectiva área, materiais de expediente e equipamentos afins ou situações similares”, consta no texto da lei.

Segundo Rillo, na justificativa da proposta, o objetivo é “a garantia do interesse público e da moralidade administrativa, a fim de orientar a atuação do administrador público e, assim, coibir o mau uso político de inaugurações de obras”.

As duas normas já estão em vigor.

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