Política
Tribunal de Justiça declara IPTU Verde como inconstitucional
Proposta tinha o objetivo de dar desconto no imposto para incentivar a instalação de energia solar

O programa IPTU Verde, que previa descontos de até 5% no imposto para imóveis com sistemas de energia solar, foi declarado como inconstitucional pelo Tribuna de Justiça de São Paulo (TJ). A decisão considerou que a norma não foi apresentada juntamente com um estudo de impacto financeiro, em desacordo com o artigo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
O Projeto de Lei Complementar, apresentado pelo vereador Pedro Roberto (Republicanos), tinha como objetivo incentivar práticas sustentáveis, como a instalação de painéis solares, oferecendo benefícios fiscais aos contribuintes. Segundo a norma, proprietários de imóveis residenciais e comerciais que adotassem sistemas de geração de energia solar teriam direito a uma redução de 5% no valor do IPTU. A proposta foi justificada como uma forma de promover a preservação ambiental e reduzir o consumo de energia elétrica na cidade.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi movida pela Procuradoria Geral do Município, sob o comando do então prefeito Edinho Araújo (MDB). O argumento foi de que o estudo de impacto financeiro apresentado pelos vereadores era insuficiente para comprovar a viabilidade do programa.
Segundo a desembargadora relatora, Luciana Almeida Prado Bresciani, o documento apresentado em anexo à proposta não indicava a fonte dos dados sobre o número de imóveis aptos ao benefício, nem explicava a metodologia usada para estimar os custos. “O estudo apresenta máculas que obstam seu acolhimento”, afirmou a relatora.
A desembargadora também ressaltou que, embora a iniciativa fosse “louvável” em promover a sustentabilidade, a falta de transparência e confiabilidade no cálculo do impacto financeiro inviabilizava a aprovação da lei. “Não se está a exigir completa exatidão dos números apurados, mas mínima transparência e confiabilidade dos dados apresentados”, disse Bresciani. Ela também destacou que o estudo não demonstrou como a redução da arrecadação do IPTU afetaria as contas públicas do município.
Apesar da inconstitucionalidade declarada, a desembargadora reconheceu o mérito da proposta em incentivar práticas sustentáveis. “A instalação de painéis fotovoltaicos, ainda que não acessível a parcela da população devido aos custos relativamente elevados, proporciona utilização de fonte de energia alternativa e sustentável, em prol do meio ambiente”, destacou.
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