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Justiça nega liminar e mantém acompanhante para autistas em escolas

Lei obriga acompanhantes especializados para alunos com Transtorno do Espectro Autista em escolas públicas de Rio Preto

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Divulgação/TV Câmara

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) negou o pedido de liminar apresentado pela Prefeitura de Rio Preto para suspender a Lei Municipal que assegura o direito de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) a acompanhante especializado nas escolas públicas municipais. A decisão é do desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan e vale até o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade.

A lei, proposta pelo vereador Jorge Menezes (PSD), regulamenta a aplicação da Lei Estadual e busca garantir que os alunos com TEA tenham direito a um acompanhante especializado, desde que haja comprovação da necessidade por meio de laudo médico ou outro documento equivalente.

A Prefeitura de Rio Preto questionou a constitucionalidade da norma, alegando que ela invadia competências da União e do Estado e não previa o impacto orçamentário-financeiro de implementação. No entanto, o desembargador rejeitou os argumentos, destacando que a lei não traz inovação em relação às normas estaduais e federais existentes.

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