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Prefeito entra com ação para barrar lei que exige antecedentes criminais

Veto à proposta de Renato Pupo (Avante) foi derrubado em sessão, no ano passado

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Divulgação/TV Câmara

O prefeito Coronel Fábio Candido (PL) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade para tentar derrubar uma lei municipal que exige antecedentes criminais, alegando que ela invade a competência da União e dos Estados. A norma em questão exige que instituições ligadas ao município exijam certidões de antecedentes criminais dos funcionários, o que, segundo o prefeito, viola o pacto federativo.

A proposta é do vereador Renato Pupo (Avante) e estava no pacote de vetos votados no fim do ano passado, pela Câmara de Rio Preto. Na ocasião, o veto foi rejeitado pelos vereadores e a lei, promulgada pelo então presidente do Legislativo, Paulo Pauléra (Progressistas).

De acordo com o projeto, as instituições sociais, públicas ou privadas, que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes e que recebam recursos públicos, deverão exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os funcionários, além de atualizar o cadastro a cada seis meses. Escolas e estabelecimentos similares também fazem parte da lista de instituições.

A proposta também determina que pais e responsáveis possam ter acesso às certidões. Outra regra imposta é que proibida a contratação de pessoas que tenham condenação por ato doloso contra criança ou adolescente, independentemente do crime cometido e de trânsito em julgado.

A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pela Procuradoria Geral do Município (PGM), sob o argumento de que a Constituição Federal prevê que os municípios têm autonomia para legislar sobre assuntos de interesse local, mas essa autonomia deve respeitar os princípios constitucionais e a legislação estadual e federal.

A lei municipal que exige antecedentes criminais é baseada na Lei Federal, aprovada no ano passado, que determina que todas as escolas, públicas e privadas, devem exigir certidões de antecedentes criminais de seus funcionários. No entanto, o prefeito alega que essa lei invade a competência da União e dos Estados, e que os municípios não têm autoridade para exigir antecedentes criminais.

A ação agora aguarda tramitação no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ), cujo relator é Luis Fernando Nishi. Se a ação for bem-sucedida, a lei que exige antecedentes criminais pode ser revogada.

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