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STF valida lei que obriga divulgação dos nomes e horários de médicos do SUS

Ministro Nunes Marques entendeu que não houve violação da competência do prefeito

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Divulgação/TV Câmara

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques validou uma lei de Rio Preto que determina a divulgação, em unidades públicas de saúde, de uma lista com nomes, especialidade e horários de atendimento de todos os seus profissionais. A proposta foi apresentada pelo então vereador Robson Ricci, em 2022.

A norma obriga a Secretaria de Saúde a disponibilizar ao público, nos Postos de Saúde e Unidades de Pronto Atendimento do SUS, de modo facilmente legível e em local visível, a relação de nomes, especialidade e horários de atendimento de todos os profissionais de saúde e respectivas especialidades em cada unidade. Os cartazes devem ser colocados na sala de espera da recepção principal da Unidade de Saúde.

O texto, no entanto, foi vetado pelo então prefeito Edinho Araújo, mas o veto foi derrubado pelo plenário em outubro de 2022, cinco meses depois.

A decisão foi dada em recurso extraordinário do Ministério Público de São Paulo (MP) contra decisão do Tribunal de Justiça (TJ) do estado que havia invalidado a Lei municipal por ser de iniciativa parlamentar, e não do Executivo. Segundo o MP, a divulgação das informações é uma medida de transparência e, por si só, não altera, nem cria atribuições ao Poder Executivo.

Para Nunes Marques, a lei instituiu uma política pública que não viola a competência do prefeito para estabelecer regras sobre o funcionamento da administração pública.

Ele citou a tese fixada pelo STF no Tema 917 de repercussão geral de que não viola a competência privativa do chefe do Poder Executivo a lei que, embora crie despesa para o poder público, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos, nem do regime jurídico de servidores públicos.

(Com informações da assessoria de comunicação do STF)

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