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Vereadores aprovam reajuste salarial de 4,83% para servidores públicos

Todas as emendas ao projeto, analisado em urgência, foram rejeitadas pela maioria dos vereadores

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Divulgação/TV Câmara

Os vereadores de Rio Preto aprovaram, na sessão da Câmara desta terça-feira (18), o Projeto de Lei Complementar de autoria do Executivo que estabelece o reajuste de 4,83% para os servidores públicos. As emendas à proposta foram rejeitadas pela maioria dos parlamentares.

O texto estava para votação em regime de urgência especial, ou seja, para análise da legalidade e, em seguida, do mérito. A proposta é o aumento proporcional ao índice inflacionário referente ao ano passado.

De acordo com o projeto, o índice proposto é para os servidores da administração direta e indireta, exceto aos do Semae. O reajuste previsto é estendido aos servidores inativos e pensionistas, incluindo os que não são abrangidos pelo direito à paridade remuneratória.

Ainda de acordo com o projeto, o auxílio-alimentação será no valor de R$ 682,00 e o auxílio-saúde, de natureza jurídica indenizatória, no valor de R$ 536,00. “O objetivo é repor a inflação com a finalidade de valorizar a dedicação e o empenho dos profissionais que atuam na administração pública, bem como garantir condições adequadas para a manutenção do poder aquisitivo frente ao aumento dos custos de vida”, consta na justificativa do texto.

O impacto financeiro estimado com o reajuste é de R$ 3.292.740,83, para este ano. O valor da folha de pagamento da Prefeitura de Rio Preto passará de R$ 68 milhões, apurados em dezembro de 2024, para R$ 71,4 milhões.

O projeto também institui a tabela salarial dos empregos públicos de agentes de combate às endemias e de agentes comunitários de saúde, atendendo ao estabelecido pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022. A proposta apresenta, ainda, reajuste nos valores de auxílio alimentação e auxílio saúde dos servidores, seguindo o mesmo percentual da inflação, determinando os critérios para o recebimento integral dos benefícios.

O percentual é estendido aos servidores inativos e pensionistas. De acordo com a justificativa do projeto, o objetivo é repor a inflação com a finalidade de valorizar os profissionais que atuam na administração pública.

Foram apresentadas quatro emendas para o projeto. Duas delas, de autoria do vereador Renato Pupo (Avante), foram criadas a partir de solicitação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rio Preto para a retirada da advertência como hipótese de desconto nos auxílios. A primeira emenda foi retirada para correção de grafia e a outra, com o mesmo teor, foi arquivada.

Outra emenda foi apresentada pelo vereador João Paulo Rillo (PSOL), que objetiva assegurar a observância dos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade na aplicação de penalidades aos servidores públicos, aponta que o projeto traz imposição de perda de 100% dos benefícios em caso de atraso acumulado de cinco horas mensais. A emenda foi rejeitada pela maioria dos vereadores.

Durante a sessão ordinária, após a aprovação da proposta do Poder Executivo quanto à legalidade, o vereador João Paulo Rillo apresentou uma quarta emenda ao projeto, para que seja aplicado o piso salarial nacional para os servidores do Magistério público municipal, em todas as referências e níveis. Essa emenda também foi rejeitada.

Ainda durante a sessão, foi aprovado em segunda discussão o projeto de lei complementar de autoria do Poder Executivo que estabelece as competências da Subprocuradoria da Dívida Ativa no âmbito da Procuradoria Geral do Município, além de criar a função gratificada de Subprocurador Chefe da Dívida Ativa.

A justificativa do projeto aponta que a atribuição de controle de legalidade e inscrição em dívida ativa pertence, atualmente, à Secretaria Municipal da Fazenda, o que se mostra em desacordo com determinações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A proposta determina a divisão da fase administrativa de cobrança em duas, uma prévia ao controle de legalidade e inscrição em dívida ativa (fase da cobrança a ser realizada pela Secretaria da Fazenda) e outra a partir do encaminhamento ou disponibilização do crédito à Subprocuradoria da Dívida Ativa (fase da cobrança a ser realizada pela Procuradoria-Geral do Município), alterações que têm como objetivo evitar qualquer risco de responsabilização perante o Tribunal de Contas.

A proposta recebeu três emendas de autoria do vereador João Paulo Rillo. A primeira indicava que os honorários advocatícios devem ser devidos a partir da citação do devedor na cobrança judicial da dívida e de quaisquer outros créditos do Município. A segunda emenda alterava a redação do projeto com objetivo de reduzir os custos aos contribuintes, respeitando os direitos e prorrogativas dos advogados públicos no tocante aos honorários advocatícios. E a última emenda suprimia artigo do projeto, visando garantir os mesmos critérios a todos os servidores públicos, permitindo-se que não haja exceção ou discricionaridade a respeito do tema. As três emendas foram rejeitadas pela maioria dos vereadores.

Três projetos de lei inseridos na Ordem do Dia foram prejudicados pelo término da sessão e deverão voltar à pauta de votações nas sessões seguintes.

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