Política
Vereadores voltam a analisar proposta que flexibiliza nepotismo
O projeto que cria cargos na Secretaria de Educação está na pauta para votação em regime de urgência

Os vereadores de Rio Preto voltam a analisar o Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município que flexibiliza casos de nepotismo na administração pública, na sessão da Câmara desta terça-feira (4). Com diversas interrupções na última sessão e a apresentação de um substitutivo por parte do prefeito Coronel Fábio Candido (PL), a primeira análise, marcada para a semana passada, foi adiada.
O projeto inicial enviado ao Legislativo pelo prefeito Coronel Fábio Candido (PL) trazia uma alteração que abre brecha para que secretários possam nomear parentes em outras pastas. Parentes até terceiro grau, diretos e indiretos de secretários de pastas, ou mesmo do prefeito, vice-prefeito, vereadores, diretores, gerentes ou ocupantes de cargos equivalentes na administração indireta, podem ser nomeados em cargos de comissão, desde que não trabalhem no mesmo setor, caracterizando o chamado ‘nepotismo cruzado’.
A proposta mantinha a proibição de nomeação de quem está inelegível e garantia que a violação das regras configura ato de improbidade administrativa e infração político-administrativa. “A proibição a quem esteja inelegível em razão de atos ilícitos nos termos da legislação federal”, diz ainda o texto proposto pelo Executivo.
Segundo a justificativa da proposta, a “alteração proposta busca harmonizar o texto da Lei Orgânica Municipal com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, especialmente com a Súmula Vinculante nº 13, que pacificou o entendimento sobre a matéria no âmbito nacional. Esta adequação garante maior segurança jurídica na aplicação da norma e uniformidade com o tratamento dado à questão em todas as esferas da Administração Pública”.
No novo texto do prefeito Fábio Candido continua a possibilidade de que os secretários possam ter parentes em outras pastas, que não aquela que administra. A vedação passa a ser somente na própria secretaria e para parentes de vereadores.
Também fica vedada a nomeação de parentes em secretarias, autarquias, fundações ou empresas públicas distintas, assim como a contratação de parentes sem a comprovação de aptidão técnica, experiência prévia, formação acadêmica ou capacitação compatível com as atribuições do cargo.
Já o trecho que proibia a nomeação de quem está inelegível foi retirado do novo texto. No entanto, é mantido que a violação das regras configura ato de improbidade administrativa e infração político-administrativa.
Na justificativa do substitutivo, consta que a “atualização, busca-se garantir maior segurança jurídica e uniformidade no tratamento da matéria, já consolidada nas esferas federal e estadual. Entre os aperfeiçoamentos, cumpre destacar que o texto inclui, de maneira expressa, a impossibilidade de nomear parentes, não apenas da autoridade nomeante, mas também de seus substitutos legais e de vereadores do Município. Tal ampliação reforça a independência entre os Poderes e evita conflitos de interesse que possam macular a legitimidade a eficiência nas nomeações”.
A nova proposta será analisada juntamente com uma emenda modificativa, de autoria do vereador João Paulo Rillo (PSOL). O texto do parlamentar inclui a vedação de parentes do prefeito, vice-prefeito, vereadores e de servidores na mesma pessoa jurídica em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou em função de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta e em quaisquer dos Poderes do município, incluindo o ajuste mediante designações recíprocas, bem como contratos de terceirização, convênios e outras formas de contratação com a administração pública.
A votação será em relação à legalidade. Nenhuma das propostas passou por análise da Procuradoria Geral do Legislativo.
Urgência
A pauta inclui três projetos, todos de autoria do Executivo, para a votação em regime de urgência especial, ou seja, em análise na legalidade e no mérito. O primeiro dispõe sobre a transação de créditos tributários e não tributários do Município, estabelece a transação envolvendo devedores em recuperação judicial ou extrajudicial e dá outras providências; outro, estabelece as competências da Subprocuradoria da Dívida Ativa no âmbito da Procuradoria-Geral do Município, cria a função gratificada de Subprocurador Chefe da Dívida Ativa, além de três outras funções gratificadas e quatro cargos de agente administrativo (a serem preenchidos por concurso); e o terceiro dispõe sobre a criação de cargos na estrutura administrativa do Município, criando 110 cargos de Professor de Educação Básica I (PEB I), cinco cargos de Diretor de Escola e cinco cargos de Coordenador Pedagógico, todos com jornada de 40 horas semanais.
Também serão analisados dois vetos totais do executivo. Um, ao projeto do ex-vereador Jean Charles, que trata da implantação do Programa Municipal de Prevenção às Doenças Ocupacionais do Educador e demais profissionais da educação. E o outro ao projeto do vice-presidente da Câmara, Paulo Pauléra (Progressistas), que dispõe sobre o Alvará de Funcionamento Provisório no município.
Encerrando a pauta, também em primeira discussão, está o Projeto de Lei do vereador Jorge Menezes (PSD), que institui no município a credencial para pessoa com doença de Parkinson.