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TJ suspende lei que cria vagas de estacionamento para autistas

Projeto obrigava estabelecimentos com mais de 1.000 m² reservar duas vagas para pessoas com autorização especial

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Divulgação/TV Câmara

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) concedeu liminar para suspender a Lei Municipal que criava vagas de estacionamento exclusivas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em Rio Preto. A proposta partiu do vereador Paulo Pauléra (Progressistas), no ano passado, e foi aprovada por unanimidade pela Câmara de Rio Preto.

A proposta de Pauléra previa a obrigatoriedade dos espaços apenas para estabelecimentos comerciais privados, com mais de 1.000 m² de área de venda. Estes locais deverão reservar 2% das vagas, garantindo um mínimo de duas vagas, para pessoas com autorização específica.

O texto definia que os locais de estacionamento preferencial seriam sinalizados com placas indicativas e também com demarcação horizontal com o Símbolo Mundial de Conscientização do Autismo, uma fita quebra-cabeça de várias cores.

Assim como no caso de idosos e pessoas com deficiência física, a Prefeitura de Rio Preto ficaria responsável por emitir uma autorização especial para o uso das vagas, segundo a proposta de Pauléra.

Na justificativa do Projeto, o vereador cita que o objetivo é atender aos autistas facilitando o acesso ao estacionamento, “assim como é feito para outros que apresentam deficiência de diferentes graus e necessidade”. O parlamentar ainda fala sobre a dificuldade enfrentada por famílias com autistas. “O que seria uma atividade simples como ir ao banco, ao supermercado, estacionar o veículo, entre outros, se torna um momento adverso”, ressaltou.

Ainda de acordo com Pauléra, a proposta proporciona a “ampliação da conscientização sobre o autismo e com a utilização do símbolo mundial consolida ao olhar das pessoas a imagem de que o autismo pode ter diversas consequências, mas conta com a sensibilidade das pessoas e com legislação específica acerca do tema, promovendo a inclusão e o acesso aos serviços de forma justa”.

Segundo a Procuradoria Geral do Município (PGM), o veto foi necessário devido a vício de iniciativa, “por violação a matéria reservada à deflagração do processo legislativo exclusivamente pelo Chefe do Poder Executivo”. Além disso, o documento ainda aponta que a medida criaria “despesa sem a correspondente previsão orçamentária e financeira, inclusive não indicando no processo legislativo o impacto orçamentário-financeiro que a política irá acarretar” e ainda tratar de legislação de trânsito, que é de competência exclusiva da União.

A liminar foi concedida pelo relator Ademir de Carvalho Benedito. O magistrado acatou os argumentos de que houve uma interferência indevida nas esferas do planejamento, organização e direção dos atos de gestão que são exclusivas do Poder Executivo.

A lei deverá permanecer suspensa até o julgamento final da ação direta de inconstitucionalidade.

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