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Justiça derruba lei que obrigava segurança armada em escolas de Rio Preto

Tribunal considerou proposta inconstitucional por invadir competências do Executivo

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Divulgação/TV Câmara

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional a lei municipal que exigia a presença de segurança armada nas escolas públicas e privadas de educação básica de Rio Preto. A norma, aprovada pela Câmara em 2023, surgiu como resposta a episódios de violência registrados em escolas pelo país.

A decisão unânime dos desembargadores atendeu a uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Procuradoria-Geral do Município (PGM), que argumentou que a lei violava princípios constitucionais e invadia competências exclusivas do Poder Executivo.

De autoria do ex-vereador Robson Ricci, a proposta determinava vigilância armada 24 horas por dia em todas as escolas da cidade. Para unidades com monitoramento por câmeras, a exigência se restringia ao período letivo.

Segundo o autor, a intenção era aumentar a segurança de alunos, professores e funcionários, além de coibir a criminalidade no entorno das instituições de ensino. No entanto, o projeto foi vetado pelo prefeito, que questionou a legalidade e a viabilidade da medida. A Câmara, por sua vez, derrubou o veto e promulgou a lei.

Após isso, a Prefeitura acionou a Justiça, sustentando que a norma interferia nas atribuições do Executivo e contrariava a Constituição. O TJ-SP acatou o argumento, e, com a decisão, a lei perde sua validade.

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