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Liminar suspende oração do Pai-Nosso em escolas

Relator pediu que Prefeitura e Câmara de Rio Preto prestem esclarecimentos sobre a legislação

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Marcos Morelli/Pref. Rio Preto

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu, por meio de liminar, a lei municipal que tornava obrigatória a oração do Pai-Nosso nas escolas de Rio Preto. A decisão atendeu a um pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Municipal de Rio Preto (ATEM), que ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a norma.

A lei havia sido sancionada pelo prefeito Fábio Candido (PL) e entrou em vigor no dia 3 de abril, após publicação no Diário Oficial do Município. Na ação, o sindicato argumenta que a medida fere os princípios constitucionais da laicidade do Estado, da liberdade de crença e do pluralismo religioso no ambiente educacional. Também aponta vício de iniciativa, já que, segundo a entidade, a proposta trata de tema de competência exclusiva do Executivo.

“O Estado laico não é um Estado ateu, mas sim aquele que respeita todas as religiões — e também quem não professa nenhuma. A imposição de uma oração obrigatória, de conteúdo cristão, fere a liberdade de consciência de profissionais da educação e estudantes”, afirmou Fabiano de Jesus, representante da ATEM. Ele também ressaltou que a norma ignora religiões de matriz africana e outras crenças não cristãs.

A entidade destacou ainda que a sanção pelo prefeito não corrige o vício de origem do projeto, entendimento já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O sindicato criticou, inclusive, o descumprimento da Lei Federal que obriga o ensino da história e cultura afro-brasileira e africana nas escolas desde 2003, alegando que a nova legislação contribui para o cenário de exclusão religiosa.

O relator do caso, desembargador Nuevo Campos, destacou os possíveis impactos da vigência da lei e determinou sua suspensão imediata. “Dada a relevância dos fundamentos deduzidos na inicial […] concedo a liminar para suspender a vigência da Lei”, escreveu o magistrado na decisão, que também solicitou esclarecimentos da Prefeitura e da Câmara de Rio Preto sobre o teor da norma.

A lei permanecerá suspensa até o julgamento final da ação pelo Tribunal de Justiça.

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