Política
Justiça derruba lei sobre jornada de professores
Tribunal de Justiça considera inconstitucional norma aprovada pela Câmara

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional a lei complementar que modificava a jornada de trabalho dos professores da rede municipal de ensino de Rio Preto. A norma, de autoria do vereador João Paulo Rillo (PSOL), havia sido aprovada pela Câmara após veto do prefeito, mas agora foi suspensa por decisão judicial.
A Prefeitura ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) alegando que a proposta invadia competência exclusiva do Executivo ao tratar da organização administrativa do município. O TJ acolheu os argumentos e derrubou a lei, restabelecendo a regulamentação anterior da jornada docente.
A norma invalidada definia novos parâmetros para a distribuição da carga horária dos professores. Para uma jornada de 40 horas semanais, estavam previstas 26 horas em sala de aula e 14 horas para atividades pedagógicas — sendo 8 horas de Hora de Trabalho Pedagógico (HTP) e 6 horas de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha (HTLE). As jornadas de 35 e 24 horas seguiam divisão proporcional semelhante.
O texto também permitia que o HTLE fosse cumprido com atividades como pesquisas, participação em eventos educacionais ou culturais e outras ações relacionadas ao exercício da docência.
Apesar de o projeto ter sido inicialmente vetado pelo Executivo, os vereadores derrubaram o veto e promulgaram a lei. No entanto, segundo o TJ, a iniciativa sobre esse tipo de matéria cabe exclusivamente ao prefeito, uma vez que envolve impactos administrativos e financeiros diretos na estrutura do serviço público municipal.
Com a decisão judicial, volta a valer a regulamentação anterior da jornada de trabalho dos profissionais da educação na rede pública de Rio Preto.