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Justiça mantém demissão de servidor que recusou vacina contra a Covid-19

Tribunal de Justiça de São Paulo confirma legalidade da exoneração por descumprimento de decreto municipal durante a pandemia

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Divulgação/Pref. de Rio Preto

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) manteve a demissão de um ex-servidor da Prefeitura de Rio Preto por se recusar a tomar a vacina contra a Covid-19. A decisão foi proferida em sessão virtual encerrada no último dia 20 de maio.

Os desembargadores Maria Laura Tavares (relatora), Heloísa Mimessi e Fermino Magnani Filho rejeitaram o recurso do ex-agente administrativo, confirmando a legalidade da exoneração, que ocorreu em dezembro de 2021. O servidor atuava na Secretaria Municipal de Saúde.

A demissão foi motivada pelo descumprimento de decreto municipal que, à época da pandemia, tornou obrigatória a vacinação contra a Covid-19 para servidores públicos. Além de se recusar a se vacinar sem apresentar justificativa médica, o funcionário ainda teria disseminado mensagens entre colegas de trabalho questionando a eficácia dos imunizantes e classificando as medidas sanitárias como “totalitarismo fascista”.

A relatora destacou que a obrigatoriedade da vacinação estava amparada pela Lei Federal 13.979/2020, bem como por precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceram a legalidade de medidas sanitárias adotadas como política de saúde pública.

“O autor teve pleno exercício do contraditório e da ampla defesa durante o processo administrativo disciplinar. Não apresentou justificativa médica idônea que justificasse sua recusa”, afirmou Maria Laura Tavares no acórdão.

A decisão reforça a jurisprudência da Corte paulista, que tem confirmado a legalidade de exonerações por descumprimento de normas sanitárias durante a pandemia. O entendimento é de que a exigência da vacinação pelos entes públicos foi um ato legítimo e necessário para a proteção coletiva da saúde.

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