Redes Sociais

Política

Justiça mantém lei que leva apresentações culturais às escolas municipais

TJ valida lei aprovada pela Câmara e rejeita ação da Prefeitura contra contrapartida no Programa Nelson Seixas

Publicado há

em

Divulgação/TV Câmara

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou constitucional a lei municipal que obriga projetos aprovados no Programa Nelson Seixas de Fomento à Produção Cultural a realizarem apresentações em escolas públicas de Rio Preto. Com a decisão definitiva, a norma — aprovada pela Câmara e promulgada após a rejeição do veto do Executivo — entra em vigor imediatamente.

A Prefeitura havia ingressado com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), alegando que a medida invadia competência do Executivo ao interferir na elaboração dos editais de chamamento público e impor despesas não previstas. No entanto, os desembargadores do TJ entenderam que a norma respeita os limites constitucionais e atua dentro da esfera do Legislativo ao tratar de diretrizes de política pública cultural.

Contrapartida nas escolas

A nova lei, de autoria do suplente de vereador Douglas Sendem (PSOL), o Douglinha — músico e produtor cultural que ocupou temporariamente a vaga de João Paulo Rillo (PSOL) — determina que todos os projetos contemplados com recursos do Programa Nelson Seixas devem incluir, obrigatoriamente, apresentações culturais nas escolas municipais como forma de contrapartida social.

Segundo o texto, essas atividades devem ocorrer preferencialmente durante o período letivo, garantindo a participação direta de alunos, professores e da comunidade escolar. A proposta tem como objetivo ampliar o acesso à cultura e promover a integração entre os artistas e a rede pública de ensino.

Estrutura garantida pela Prefeitura

Com a legalidade da norma reconhecida pela Justiça, caberá à Prefeitura fornecer a estrutura necessária para a realização das atividades, como energia elétrica e segurança, nos locais das apresentações. O TJ também considerou que os custos serão cobertos por dotações orçamentárias já previstas, afastando a alegação de impacto financeiro indevido.

A decisão representa uma vitória para o setor cultural e para a educação pública da cidade, consolidando a política de fomento com foco em acessibilidade e formação de público nas escolas.

AS MAIS LIDAS