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Prefeito veta projeto que restringia funcionamento de recicladoras à noite

Proposta de Alexandre Montenegro previa multa de R$ 40 mil e criação de órgão fiscalizador; Executivo alegou vício de iniciativa

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Divulgação/TV Câmara

O prefeito de Rio Preto, Fábio Candido (PL), vetou integralmente o projeto de lei do vereador Alexandre Montenegro (PL) que proibia o funcionamento de estabelecimentos de compra e venda de materiais recicláveis após as 18h. A proposta previa multa de R$ 40 mil para quem descumprisse a norma e, em caso de reincidência, o fechamento do estabelecimento.

De acordo com o projeto, o objetivo era combater práticas ilícitas, especialmente o furto de fios de cobre e alumínio, materiais com alto valor de revenda e comumente visados por criminosos. A proposta também previa a criação da “Inspetoria de Fiscalização de Reciclagens”, vinculada à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, para monitorar e fiscalizar os comércios do setor.

Além disso, os estabelecimentos seriam obrigados a apresentar mensalmente relatórios detalhados com a quantidade de cobre e alumínio comercializados, a destinação dos materiais e os dados das pessoas que realizaram as vendas. O projeto também determinava que a Secretaria de Assistência Social acompanhasse as atividades das recicladoras, promovendo ações de capacitação para os trabalhadores do setor e encaminhando pessoas em situação de vulnerabilidade a programas sociais.

Montenegro argumenta que a medida visa coibir crimes relacionados ao comércio noturno de recicláveis. “A proibição durante a madrugada e a regulamentação das atividades buscam garantir segurança à população e o uso correto dos recicláveis, respeitando as diretrizes ambientais e de inclusão social”, afirmou o vereador.

No entanto, ao justificar o veto, o prefeito apontou vício de iniciativa. Segundo Candido, a criação de órgão e a atribuição de novas responsabilidades às secretarias municipais são prerrogativas exclusivas do Executivo. “O projeto cria a Inspetoria de Fiscalização de Reciclagens e impõe novas funções às secretarias do Meio Ambiente e da Assistência Social, o que configura vício de iniciativa”, destaca o texto do veto.

Outro ponto citado é a falta de embasamento técnico para restringir o horário de funcionamento apenas das recicladoras. “A diferenciação exige fundamentação sólida para não configurar tratamento discriminatório injustificado”, afirma o documento.

O veto ainda não tem data para ser analisado em plenário pelos vereadores.

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