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STF mantém lei que obriga câmeras em creches e escolas de Rio Preto

Ministro Nunes Marques rejeita recurso da Prefeitura após mais de seis anos de tramitação

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Reprodução/Redes Sociais

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve válida a lei municipal de Rio Preto que obriga a instalação de câmeras de segurança em escolas e creches da rede pública. A decisão foi proferida pelo ministro Nunes Marques, que rejeitou recurso da Prefeitura contra a norma, encerrando um julgamento iniciado há mais de seis anos.

O recurso extraordinário foi protocolado em fevereiro de 2019, após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerar a lei constitucional. A norma, de autoria do ex-vereador José Antônio Lagoeiro, o Zé da Academia, havia sido promulgada pela Câmara Municipal em maio de 2018, depois da derrubada do veto do então prefeito Edinho Araújo (MDB).

A legislação determina a instalação de câmeras na entrada das instituições de ensino, pátios de convivência e salas de aula. A Prefeitura questionava a legalidade da medida, alegando, entre outros pontos, que a lei criava despesas para o município e invadia a competência exclusiva do Executivo. Também argumentava que a instalação dos equipamentos violaria a privacidade de alunos e professores.

Em decisão monocrática publicada na terça-feira (20), Nunes Marques rejeitou esses argumentos e seguiu o entendimento do TJ-SP. “Os estabelecimentos de ensino, incluindo os pátios de convivência e o interior das salas de aula, não configuram espaços privados. Ao contrário, tratam-se de espaços públicos, nos quais são desenvolvidas atividades sujeitas à regulação do Direito Público”, afirmou o ministro.

A tramitação do caso no STF foi marcada por um longo intervalo. O recurso estava inicialmente sob relatoria do ministro Celso de Mello, que se aposentou em 2020. Com a saída dele, o processo passou às mãos de Nunes Marques, que só decidiu o caso agora, seis anos e três meses após o início da análise no Supremo.

A norma chegou a ser suspensa por liminar em junho de 2018, mas a decisão foi revogada quando o TJ julgou o mérito da ação. Em setembro de 2019, o tribunal considerou a lei constitucional por 17 votos a 5.

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