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TJ define que ônibus escolares seguem sem monitores

Lei declarada inconstitucional previa a obrigatoriedade de um monitor por veículo

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional a lei municipal que obrigava a presença de monitores nos ônibus escolares de Rio Preto. Com a decisão, os veículos terceirizados do transporte escolar seguem operando apenas com o motorista, sem necessidade de acompanhante.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada pela Prefeitura contra a norma aprovada pela Câmara, de autoria do vereador João Paulo Rillo (PSOL). A lei determinava que os editais de licitação para contratação do transporte escolar incluíssem a obrigatoriedade de um monitor por veículo, além da descrição das funções desse profissional.

A decisão do TJ-SP foi unânime. A lei, que já estava suspensa por liminar, agora está definitivamente anulada. Segundo o Judiciário, a exigência interfere na autonomia administrativa do Executivo, o que fere a Constituição.

Com isso, os contratos de transporte escolar permanecem sem alterações, e os ônibus continuam circulando apenas com condutores.

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