Política
TJ mantém exclusão de presidente do Ielar em ação de ressarcimento
Tribunal rejeita recurso da Prefeitura de Rio Preto e isentou Ricardo Fasanelli de responsabilidade pessoal por dívidas trabalhistas ligadas a convênio encerrado em 2015

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão que exclui Ricardo Miguel Fasanelli, presidente do Instituto Espírita Nosso Lar (Ielar), de uma ação de ressarcimento movida pela Prefeitura de Rio Preto. A sentença de primeira instância já havia isentado Fasanelli de responsabilidade pessoal, entendimento que agora foi confirmado por unanimidade pela 10ª Câmara de Direito Público em sessão virtual encerrada no último dia 20.
A ação foi ajuizada pela administração municipal para recuperar valores pagos em decorrência de condenações trabalhistas relacionadas a um convênio firmado entre o Município e o Ielar em 2011, e encerrado em 2015. A Prefeitura foi considerada corresponsável pelas dívidas trabalhistas na Justiça do Trabalho e buscou, por meio da ação cível, o ressarcimento dos valores.
Na primeira instância, o juiz Marcelo Haggi Andreotti decidiu que não havia base legal para responsabilizar pessoalmente Fasanelli, extinguindo o processo em relação a ele. O Ielar, que não apresentou defesa, foi condenado a reembolsar a Prefeitura.
O Município recorreu, alegando má gestão, encerramento irregular das atividades e desvio de finalidade na administração da entidade. Argumentou ainda que essas circunstâncias justificariam a desconsideração da personalidade jurídica para atingir o patrimônio do então dirigente.
Contudo, no acórdão, o desembargador Antonio Carlos Villen rejeitou os argumentos e afirmou que não foram apresentados elementos concretos que indicassem desvio de finalidade ou confusão patrimonial, conforme exige o artigo 50 do Código Civil. Ele destacou ainda que a simples dissolução irregular de uma entidade não configura, por si só, motivo para responsabilização direta de seus gestores.
Com isso, Fasanelli segue fora do polo passivo da ação, que agora prossegue apenas contra o Ielar.
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